Nos próximos dias, o Senado irá apresentar uma
proposta de reforma do Código Penal para endurecer as penalidades a quem
comente desvios de dinheiro público e crimes de corrupção. O texto eleva a pena
para esses crimes e pune com prisão quem comete caixa dois e o servidor ou
político que se enriquece ilicitamente. A proposta também prevê sanções
severas, até mesmo com a dissolução, para empresas que tenham cometido crimes
contra a administração pública.
A minuta do novo Código Penal, obtida pelo
jornal O Estado de S. Paulo, prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção
passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a
máxima permaneça em 12 anos. Essa mudança tem como objetivo impedir que o
condenado pelos crimes consiga se livrar de uma punição mais efetiva. Pelo
regime atual, o condenado à pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços
para a comunidade. Segundo a proposta, ele teria obrigatoriamente de começar a
cumprir pena em regime semiaberto, isto é, trabalhar fora e dormir na cadeia.
O projeto também propõe que a pena pelo crime
de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração)
terá a mesma punição que a de corrupção.
O texto será apresentado na quarta-feira pelo
relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na
semana seguinte, dia 17.
Segundo a proposta, a corrupção e o peculato
entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes
inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de
cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.
É introduzida a figura do crime de
enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente
Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é
punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A
proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de
prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa dois. Atualmente,
a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou
candidato.
O texto ainda prevê aumento generalizado de
penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê
também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração
pública.
Blog do BG com Estadão Conteúdo
Quando entrará em vigor o Novo Código Penal Reformado? Pois já passou da hora né??? REFORMA DO CÓDIGO PENAL JÁ!!!!
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