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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

QUEM DISSE ao prefeito de Angicos que o pagamento obrigatório do 13º foi antecipado?

Eu não entendo quem está assessorando o prefeito de Angicos, Junior de Chimbinha...
As pessoas que estão orientando o mesmo devem não estarem sintonizadas com a Lei.
Ora, anunciam o pagamento do 13º para hoje, sexta, 19 como “ANTECIPADO”.
Mas esquecem ou não sabem que a Lei Federal determina o pagamento até o dia 20 do mês de dezembro.
E como amanhã, sábado, já é 20, o pagamento OBRIGATORIAMENTE teria que sair hoje.
Não existe nada de antecipado como foi alardeado pela mídia da prefeitura.

LEIA O QUE DIZ A LEI

“A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª. Parcela”.

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