Eu não entendo quem está
assessorando o prefeito de Angicos, Junior de Chimbinha...
As pessoas que estão orientando
o mesmo devem não estarem sintonizadas com a Lei.
Ora, anunciam o pagamento do
13º para hoje, sexta, 19 como “ANTECIPADO”.
Mas esquecem ou não sabem que
a Lei Federal determina o pagamento até o dia 20 do mês de dezembro.
E como amanhã, sábado, já é
20, o pagamento OBRIGATORIAMENTE teria que sair hoje.
Não existe nada de antecipado
como foi alardeado pela mídia da prefeitura.
LEIA O QUE DIZ A LEI
“A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo
Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª
parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês
anterior, seja paga entre os meses de
fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia
20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês,
descontado o adiantamento da 1ª. Parcela”.
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