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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

TJ nega recurso da Câmara contra contas de Carlos Eduardo

As contas da gestão do prefeito Carlos Eduardo durante o último ano do segundo mandato (2008) voltaram a ser alvo de discussão. Na manhã de hoje (16), a 2ª Câmara Cível rejeitou um recurso da Câmara Municipal do Natal que visava mudar a decisão da Justiça de primeira instância, que anulou o ato do Legislativo que reprovou as contas de Carlos Eduardo, referentes ao ano de 2008.

Em maio de 2012, no último ano da gestão da prefeita Micarla de Sousa, a Câmara Municipal do Natal realizou sessão especial para a análise das contas do prefeito referente ao exercício de 2008. A sessão, que ocorreu às vésperas das convenções partidárias para as eleições municipais, em que Carlos Eduardo seria candidato, discutiu pontos referentes aos gastos da Prefeitura à época. Os vereadores foram de encontro ao parecer do Tribunal de Contas do Estado.

Na análise do TCE, as contas de Carlos Eduardo estavam aprovadas. Porém, os vereadores afirmaram que havia pontos não analisados pelo TCE, como a venda da conta única do município por R$ 40 milhões e um saque ao fundo previdenciário municipal de R$ 22 milhões, que comprometiam o fechamento das contas. Com isso, os parlamentares, por maioria qualificada de 15 votos a 6, reprovaram as contas do prefeito. Contudo, a reprovação não teve caráter efetivo.

Na decisão de primeira instância, a Justiça decidiu que as contas de Carlos Eduardo não poderiam ser reprovadas sem que o TCE opinasse sobre os pontos questionados pelos vereadores e que deram causa à desaprovação. Desse modo, a Justiça suspendeu os efeitos da votação da CMN que reprovou as contas do prefeito. Com isso, os vereadores apelaram.

No recurso, a Câmara Municipal afirma que o parecer do TCE tem caráter opinativo e, por isso, caberia ao Legislativo a definição sobre a aprovação ou não das contas do estado. O desembargador Ibanez Monteiro, relator do recurso, discordou do posicionamento da Casa Legislativa.

No entendimento do magistrado, a Constituição Federal e o próprio regimento interno da CMN vinculam a análise de contas ao parecer do TCE.

"Tal requisito (parecer do TCE) é indispensável ao julgamento das contas pelo poder legislativo municipal, pois como nos ensina a hermenêutica, 'a lei não contém palavras inúteis'. Por isso, não se pode conceber que o parecer prévio possua caráter meramente figurativo, de modo que o julgamento das contas anuais do gestor somente se pefectibiliza mediante parecer prévio da Corte de Contas, seguido da deliberação da Casa Legislatica do Município", disse Ibanez Monteiro em seu voto, seguido à unanimidade pela Câmara Cível.

Apesar da decisão, ainda há a possibilidade de recurso por parte da Câmara Municipal do Natal e do Ministério Público, que também assinou o pedido.


Tribuna do Norte

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