O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na
tarde desta sexta-feira, 12, por cassar o registro de candidatura de Antônia
Luciana da Costa Oliveira e de Edson Pereira Barbosa, que estão
respectivamentes por força de liminar nos cargos de prefeita e vice do
município de Baraúna.
Esta decisão foi tomada numa ação movida pela
coligação liderada pelo prefeito eleito e cassado três vezes Isoares Martins,
pedindo que a Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral determinasse que
não fosse concedido o registro de Luciana e Edson.
Na época, os advogados de Isoares Martins
alegaram vários crimes eleitorais praticados pela coligação liderada por
Antônia Luciana. Estas acusações terminaram se configurando e Antônia Luciana e
seu vice Edson Barbosa terminaram cassados em três processos.
Isoares, cassado três vezes, foi afastado do
cargo, e, como não havia sido eleito com mais de 50% dos votos, terminou
assumindo Antônia Luciana, que ficou em segundo lugar. Quando Luciana terminou
também cassada, assumiu o presidente da Câmara Tertulo Alves.
Isoares Martins recorreu das decisões ao
Tribunal Superior Eleitoral, que não julgou nenhum e já faz mais de ano que os
processos estão lá. Estranhamente, Antônia Luciana, que foi condenada em 4
processos, recorreu e teve 3 liminares rapidamente do TSE.
Nesta sexta-feira, 12, o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu por julgar o pedido para não expedir o
diploma de Luciana Oliveira, tendo sido condenada por todos os juízes do
tribunal. Também foi decidido na mesma ocasião pelo afastamento imediato ou
quando transitado em julgado.
Por 4 votos a 1, decidiram por afastar de
imediato. Entretanto, este afastar de imediato, conforme o advogado Marcos
Lanuce, não é assim tão imediato. Primeiro a decisão precisa ser publicada e
depois aguardar um prazo de 2 dias para que Antônia Luciana recorra da decisão,
caso assim deseje.
Numa reunião seguinte do Tribunal, as petições
de Antônia Luciana (embargos) serão analisados e os juízes decidem em
definitivo por afastar ou não. Só que não existe mais tempo para que estes
julgamentos aconteça em 2014. O TRE entra em recessa na próxima terça-feira.
Ou seja, Antônia Luciana teve seu registro
cassado, mas só vai deixar o poder no próximo ano, quando a Justiça Eleitoral
retornar o recesso. Caso fosse afastada nesta sexta-feira, 12, ou na próxima
semana, quem assumiria a Prefeitura novamente seria o presidente da Câmara
Tertulo Alves.
Entretanto, como a publicação da condenação da
prefeita cassada novamente ficou para 2015, quem deve assumir quando ela for
afastada é o vereador David, que foi eleito semana passada presidente da Câmara
para o biênio 2015/2016.
Baraúna
O quadro é Baraúna é desmantelo. Os servidores
públicos municipais entraram em greve depois que a prefeita cassada Antônia
Luciana enganou eles, enviando uma proposta de Planco de Cargo Carreira e
Salários para a Câmara aprovar e quando já não havia mais tempo hábil para
debater e aprovar em 2014, retirou o projeto de pauta, deixando para 2015 e só
entrar em vigor em 2016. Revoltados, os servidores estão acampando diariamente
em frente a Prefeitura de Baraúna, que neste mês de dezembro recebeu mais de R$
6 milões e mesmo assim alega não ter recursos para pagar os servidores
municipais.
Questão jurídica nova
O advogado Marcos Lanuce se mostrou muito
preocupado com o cenário jurídico/politico que se formou em Baraúna, em função
das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e principalmente pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo Marcos Lanuce, o prefeito eleito em
Baraúna é Isoares Martins e portanto se o TSE queria deixar alguém no cargo até
que a questão jurídica fosse sanada, evitando assim instabilidade
adminitrativa, este seria Isoares Martins.
Porém, no caso de Baraúna, foi diferente. Não
aceitaram um só pedido de liminar solicitado por Isoares Martins, apesar de ter
sido usado os mesmos argumentos e as mesmas jurisprudência para convencer os
ministros do TSE a decidir neste sentido.
Entretanto, os ministros do TSE votaram com
velocidade surpreendente todos os pedidos de liminar (3) que foram solicitada
por Antônia Luciana, que havia ficado em segundo lugar nas eleições e terminou
cassada quatro vezes por abuso de poder econômico e compra de votos.
"Isto abre precedentes para outras regiões
do País. Quero e me esforço para acreditar que o TSE foi induzido ao
erro", diz Marcos Lanuce.
De Fato
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