Detento do semiaberto que utilizada tornozeleira eletrônica
Foto: G1 AM
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Não retornaram às celas no início deste ano
2.305 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária de
Natal e de réveillon, aponta um levantamento realizado pelo G1 com base em
informações enviadas por secretarias que administram o sistema penitenciário
nos estados e no Distrito Federal.
O número representa 4,66% dos 49.487 detentos
que foram beneficiados pela Justiça com a visita à família no período de festas
de fim de ano no país. As datas para retorno são definidas por cada estado.
Os presos que não justificarem o atraso no
retorno à unidade penitenciária são considerados foragidos e têm o nome enviado
à Justiça e à Polícia Militar para serem recapturados. Além disso, podem ter
regresso de pena do regime semiaberto para o fechado.
CE e MA, as maiores taxas
Em termos percentuais, os estados que tiveram a
maior taxa de evasão em 2015 foram Ceará e Maranhão. No primeiro, 3 (27,27%)
entre os 11 presos beneficiados não retornaram. Até 2013, a corregedoria dos
presídios não concedia o benefício, após um empresário ter sido morto por um
interno que saiu no Natal e não retornou à cadeia em 2004.
No Maranhão, 56 dos 280 beneficiados (20%) não
retornaram aos presídios neste ano. O estado viveu em 2014 uma crise no sistema
penitenciário, com fugas em unidades e brigas entre facções, que deixaram ao
menos 10 detentos mortos e 20 feridos e culminou com a renúncia do titular da
pasta, Sebastião Uchoa, em setembro, quando o então secretário de Segurança
Pública, Marcos Affonso, assumiu interinamente a função.
Em dezembro, Affonso criticou a saída
temporária, relacionamento a liberação dos presos com o aumento da violência no
fim do ano.
“É um absurdo que você tenha no final do ano
mais de 250 presos na rua. Pessoas que cometeram crimes violentos estão nas
ruas e em muitos casos são reincidentes. A culpa não é da polícia, é da
legislação fraca. Como cidadão e como secretário eu defendo o fim da saída
temporária para crimes violentos", afirmou ele na ocasião.
RJ, a menor
São Paulo foi o estado onde mais presos tiveram
direito ao benefício – foram 27.936, sendo que 5,49% (1.535) não retornaram às
celas ao término do período de concessão da saída temporária. A taxa de evasão
é a menor registrada desde 2006, informou a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP) do estado.
Já o Rio de Janeiro registrou a menor taxa de
evasão dentre os estados em 2015 – apenas 4 dentre os 509 presos autorizados a
sair para as festas não voltaram (0,78%).
Saída temporária de presos no fim de ano
Estado Nº
presos autorizados Quantos
não retornaram Evasão
(%)
RS 2.261 46 2,03
SC 1.529 56 (1) 3,66
PR 1.916 107 5,58
SP 27.936 1.535 5,49
RJ 509 4 0,78
MG 3.882 154 3,97
ES 1.608 56 3,48
MT 452 0 0
MS 1.330 15 1,33
GO 340 4 1,18
DF 2.908 31 1,07
AC 150 2 1,33
AP 157 5 3,18
AM 157 8 5,1
PA 1.187 100 8,43
RO 552 22 3,99
RR 135 6 4,44
TO 140 11 7,86
AL 0 0 0
MA 280 56 20
PI 176 10 5,68
RN 60
(2) 0 0
SE 17 0 0
PB 1.085 33 3,04
CE 11 3 27,27
BA 383 26 6,79
SE 326 15 4,60
Total 49.487 2.305 4,66
(1) Sete já foram recapturados
(2) o número é apenas da capital, Natal
Entre 2011 e 2013, o G1 realizou o mesmo
levantamento entre os estados. Em 2011, a evasão dos detentos ficou em 5,2% e,
em 2012, em 5,1%. Em 2013, permaneceu o índice de 5,1% do total de beneficiados
não retornaram às cadeias.
Quem tem direito?
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída
temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto,
possuem bom comportamento e já cumpriram ao menos 1/6 da pena em caso de réu
primário. A lei exige que reincidentes tenham cumprido ao menos 1/4 da pena
para que possam requerer o benefício.
Os casos são analisados individualmente pelo
Ministério Público e pelo juiz responsável pela execução penal. Alagoas foi
exceção entre os estados, onde nenhum detento recebeu o benefício. Isso ocorre
porque o estado não possui unidade para o regime semiaberto e os reeducantes
deste tipo têm a pena convertida em prisão domiciliar, sendo monitorados
eletronicamente.
Vigilância evita fugas
A maioria dos estados informou que não possui
monitoramento eletrônico para presos em saída temporária. Exceções foram
registradas em Pará, Rondônia, Pernambuco e Acre.
No Pará, 369 internos que saíram às ruas no
período usaram tornozeleira eletrônica - todos retornaram. Em Rondônia,
detentos de unidades prisionais de Ariquemes e Guajará-Mirim também usaram o
dispositivo. No primeiro caso, 38 apenados saíram no dia 24 de dezembro
monitorados. Todos retornaram às celas dia 2 de janeiro.
Na segunda cidade, 26 presos foram autorizados
a saírem dia 24 de dezembro com tornozeleira, todos também retornaram no dia 5
de janeiro. O Estado, segundo a Secretaria de Justiça, possui 5.751 vagas em
regime fechado e semiaberto para quase o triplo de presos - eram 14.846 em 7 de
janeiro.
Mas em Pernambuco, a Secretaria Executiva de
Ressocialização (Seres) respondeu que todos os 326 detentos do regime
semiaberto que foram para a casa no Natal foram monitorados eletronicamente e
15 não voltaram. No Acre, dois detentos, entre os 150 que saíram monitorados,
não retornaram. Um deles já foi recapturado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ressaltou
que 452 recuperandos usam a tornozeleira no estado e que, por já estarem nas
ruas, tiveram anuência para permanecerem com suas famílias. Não houve o
registro de rompimento do aparelho ou problemas com os detentos, informou o
Judiciário.
De volta para o fechado
Em Porto Velho (Rondônia), 12 apenados da
Colônia Penal Ênio Pinheiro, que saíram nas festas de fim de ano e não voltaram
até o dia 26 de dezembro, são considerados foragidos e já tiveram a regressão
de pena autorizada para o regime fechado.
G1 RN
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