A partir de agora, estabelecimentos comerciais
que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que
incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados.
Prevista na lei 12.741/12, a obrigação passaria
a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do
ano seguinte. Às véspera de sua entrada em vigor, entretanto, foram publicados
o decreto 8.264/14, que regulamentou a norma, e a MP 649/14, que adiou
novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se
refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada
até 31 de dezembro.
Tributos
A norma estabelece que a informação deverá
constar em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do documento
fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser
discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
A regulamentação é facultativa para os
microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte
podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.
Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em
valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Portal Migalhas
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