O juiz de Direito de São José de Campestre,
Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o município e a prefeita da
cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um local adequado, com
espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e gatos abandonados na
localidade. O pedido foi feito em ação civil pública interposta na Justiça pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca do Município, cujo titular é o promotor Flávio Henrique de
Oliveira Nóbrega.
Na decisão judicial, o magistrado consta ainda
que o município e a prefeita terão que contratar médico veterinário para
implantação de serviço médico-veterinário gratuito a ser realizado, no mínimo,
uma vez por semana.
Além disso, o juiz também ordenou que seja
efetuado o controle da população felina e canina do município, através de
procedimentos cirúrgicos de castração, vacinação contra a raiva e leptospirose,
bem como vermifugação de animais, por se tratar de serviço de saúde pública –
sendo possibilitado ao município a necessidade de sacrifício de qualquer
animal. Para isso, devem ser atendidas as exigências do Conselho Federal de
Medicina Veterinária, bem como ser emitido laudo médico atestando todas as
características e a necessidade de morte do animal.
O abrigo tem que seguir os temos do art. 28 do
Decreto Estadual nº. 8739/83 e do art. 1º do Decreto 9.021/84, no tocante à
higienização de ambientes, celas e veículos de zoonoses, mantendo o ambiente
livre de infecções e adequado para a instalação dos animais.
No texto da ação civil, o MPRN demonstrou que
no município há ausência de uma política pública para controle da situação dos
animais de rua, o que causa grave risco para a saúde pública, uma vez que tais
animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das
zoonoses que transmitem. A situação não atinge apenas a cidade, mas também as
zonas rurais de São José de Campestre, gerando riscos também de contágio de doenças
em rebanhos de criação.
Direito dos animais
Na decisão, o magistrado lembrou que os
animais, “no direito positivo brasileiro, sempre foram tratados como 'coisa',
bem privado (animais domésticos) e bem público (silvestres), sujeito ao domínio
de outrem. Porém, em decorrência do reconhecimento pela própria sociedade da
importância desses seres, seja por suas funções no meio ambiente natural, seja
por sua atuação nas relações afetivas com o núcleo familiar que se inserem, a
Constituição Federal de 1988, atenta a essa reformulação social, positivou em seu
art. 225, §1º, VII, a tutela de proteção aos animais contra crueldade, combate
este que deve ser implementado, seja na forma comissiva, seja na forma
omissiva”.
O juiz também discorreu que surgiram movimentos
em prol da defesa dos animais, dos seus interesses e direitos, tais como os
movimentos de "Libertação Animal" e "Abolicionismo Animal",
que atuam para combater a omissão jurídica em relação à proteção deles, de
forma a desenvolver a "ética do cuidado".
No Minuto
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