O jurista Paulo de Tarso disse
ao jornal Tribuna do Norte que o adiamento da sessão plenária que iria escolher
ontem a Mesa diretora da Assembleia foi legal.
Ele afirmou que o adiamento é
possível embasado no Art. 6º que garante ao presidente da Casa o direito de
convocar a sessão de eleição da nova mesa para o dia e horário que achar
propício. ”Antes de encerrar a sessão de que trata o artigo anterior, o
presidente convocará nova sessão preparatória, em dia e horário que determinar,
quando se fará a eleição para a Mesa”, detalha o artigo.
Sobre a quem caberia presidir
a sessão de ontem (1º), Paulo de Tarso também citou o Regimento no Art. 5º –
inciso 2º determinando que “assumirá a Presidência o último Presidente, se
tiver sido reeleito Deputado, ou, na sua falta, qualquer membro da Mesa da
Legislatura passada, se reeleito”.
No Art. 12, o regimento da AL
explica que as sessões preparatórias para a eleição da nova Mesa devem ser
realizadas até a primeira semana de fevereiro. Mas o jurista alerta que amanhã
(02/02) não pode haver novo adiamento da eleição, pois a Constituição Federal
determina que seja iniciada a nova legislatura. “Nesse caso, a Constituição se
sobrepõe às demais regras jurídicas. Não pode haver novo adiamento”, explica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente