Começam a valer hoje terça-feira, 10, as novas
regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de
Telecomunicações. Segundo o novo código, o cliente poderá cancelar
automaticamente seu plano pela internet e a rescisão do contrato deve ser
processada no site sem a intervenção de um atendente.
As operadoras deverão também disponibilizar nos
próprios sites uma área com informações como o perfil de consumo, cópia do
contrato e os boletos de cobrança do plano assinado. Gravações com as solicitações
do consumidor deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias e também poderão ser
acessadas no site. Essa área poderá ser acessada mediante login e senha, que
devem ser informados no ato da compra do plano.
No portal devem estar disponíveis os documentos
de cobrança dos últimos seis meses, relatório detalhado dos serviços prestados
no período, mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas
promocionais, além de histórico de demandas no último semestre.
Confira outras mudanças:
As
operadoras deverão oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de
serviços e ofertas promocionais;
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o
motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de
automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em
dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode
questionar faturas com até três anos de emissão;
As operadoras não podem enviar mensagens de
cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente;
Além do acesso à integralidade da oferta, o
cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e
limitadoras no ato da contratação;
Olhar Digital-UOL
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