O presidente do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, determinou o sequestro do
montante de R$ 2.140.169,04 nas contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim. A
determinação se deu pelo descumprimento, por parte do chefe do Executivo
municipal, em não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios
Requisitórios (IPRs) no prazo legal, mesmo após ter sido notificado para tanto.
Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos
credores pela Divisão de Precatórios do TJRN. O pedido de sequestro foi feito
pela empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários LTDA.
Segundo a decisão do desembargador Claudio
Santos, ainda na gestão anterior do TJRN, a então responsável pela Divisão de
Precatórios, juíza Tatiana Socoloski, informou que o município de Ceará-Mirim
estava descumprindo a Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos
IPRs. Em razão disto, encaminhou à presidência pedido de sequestro formulado
pela parte credora, para adoção das providências necessárias e retenção de
valores.
À época, o então presidente desembargador
Aderson Silvino, determinou que o prefeito de Ceará-Mirim fosse oficiado para
no prazo de 30 dias regularizar os pagamentos ou prestar informações. Em
seguida, com ou sem manifestação da autoridade competente, os autos deveriam
ser encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer. O procurador
geral de Justiça opinou pelo deferimento do sequestro.
Na sequência, houve a determinação da
presidência para que a Divisão de Precatórios indicasse o valor exato a ser
sequestrado e a conta judicial a ser efetuado o depósito. Já na atual gestão, o
juiz Bruno Lacerda, responsável pela referida Divisão, encaminhou o processo
para a Presidência para decisão.
G1 RN
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