Com 4,7 milhões de telefones celulares, o Rio
Grande do Norte ganhará nono dígito no dia 31 de maio. A partir dessa data,
quem ligar de qualquer telefone (fixo ou móvel) para um celular terá de
acrescentar o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada. A
medida também será implementada nos demais estados que têm DDD iniciado em 8:
Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. As operadoras estão avisando aos
clientes sobre a novidade por meio de mensagem de texto.
Até 9 de junho, as ligações com 8 dígitos ainda
serão completadas para adaptação das redes e usuários. Gradualmente haverá
interceptações e o usuário receberá mensagens com orientações sobre a nova
forma de discagem. Após esse período, as chamadas com 8 dígitos não serão
concluídas. Entre 10 de junho e 7 de setembro, a cada ligação feita da forma
antiga, o usuário receberá uma mensagem avisando sobre a renovação.
A mudança é automática. Não terá custos, nem
requer que o usuário procure a operadora. De acordo com a Anatel, a inclusão de
mais um dígito nos celulares tem por objetivo aumentar a disponibilidade de
números na telefonia e dar continuidade ao processo de padronização da marcação
das chamadas.
Uma Resolução (nº 553/ 2010) da Anatel
determinou a implementação do nono dígito em todo o Brasil. Quem iniciou a
mudança foi a região metropolitana de São Paulo (DDD 11), em julho de 2012. Em
agosto de 2013, foi a vez do restante do estado, DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18 e 19. São Paulo é o estado que tem o maior número de linhas do País. De
acordo com as mais recentes estimativas, de janeito, eram 68.381.340 linhas.
Em seguida foram alterados os números dos DDD
21, 22 e 24 (estado do Rio de Janeiro), e 27 e 28 (estado do Espírito
Santo). Em 02 de novembro de 2014, serão
alterados os números dos DDD 91, 93 e 94 (estado do Pará), 92 e 97 (estado do
Amazonas), 95 (estado de Roraima), 96 (estado do Amapá), 98 e 99 (estado do
Maranhão).
Até 31 de dezembro de 2015, serão alterados os
números dos DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais), 71, 73,
74, 75 e 77 (estado da Bahia), 79 (estado do Sergipe), 81 e 87 (estado do
Pernambuco), 82 (estado de Alagoas), 83 (estado da Paraíba), 84 (estado do Rio
Grande do Norte), 85 e 88 (estado do Ceará), e 86 e 89 (estado do Piauí).
Serviço
Central de Atendimento
1331 ou 1332 (para pessoas com deficiência
auditiva ou da fala)
Perguntas
1 - Os números dos telefones fixos também irão
mudar?
Não. Apenas os usuários de telefonia móvel
Pessoal (SMP) terão o 9 adicionado em seus números. Os telefones fixos
continuam com 8 dígitos.
2 - O usuário de telefone fixo terá que discar
o nono dígito ao realizar chamadas para celulares que ganharem o nono dígito?
Sim. Quem ligar de qualquer telefone – seja
fixo ou móvel – para um telefone celular que tenha o nono dígito terá que
incluir o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.
3 - O que irá acontecer com os créditos do
Cliente quando o número for mudado?
Saldo em créditos dos assinantes de telefones
pré-pagos e controle, assim como validade dos créditos, não serão alterados
pela mudança da numeração.
4 - Quem irá providenciar a alteração da agenda
do Cliente?
Cabe ao próprio Cliente providenciar essa
mudança em sua agenda de contatos.
5 - O nono dígito será adicionado a todas as
empresas de telefonia móvel (celulares)?
As empresas que prestam Serviço Móvel
Especializado (SME), regido pela Resolução n.º 404/05 da Anatel, e que utilizam
operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádios, não sofrerão
alteração em seu número de telefonia móvel.
Tribuna do Norte
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