Começa a valer nesta sexta-feira a Lei dos
Caminhoneiros sancionada no início de março pela presidente Dilma Rousseff. As
novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.
A partir de agora, haverá isenção de pedágio
para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios. A ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres) tem 180 dias para definir critérios para
medir a carga transportada em rodovias federais.
A lei também determina a ampliação de pontos de
parada para descanso dos caminhoneiros.
A Concessionário CCR, por exemplo, disse que, a
partir da meia noite desta sexta-feira, suas concessionárias controladas de
rodovias estaduais e federais do Paraná e Rio de Janeiro deixam de cobrar
pedágio relativo aos eixos suspensos de caminhões vazios, enquanto as
concessionárias do Estado de São Paulo manterão a cobrança, conforme decisão da
Artesp, agência reguladora do Estado.
A medida ocorre em cumprimento à lei
13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, afirmou a concessionária de
infraestrutura em comunicado divulgado na noite de quinta-feira.
As concessionárias da CCR ViaOeste e Autoban
disseram separadamente que manterão a cobrança normalmente por decisão da
Artesp, que definiu que as disposições da lei não se aplicam às rodovias
paulistas.
"A perda de receita decorrente da referida
medida legal é passível de reequilíbrio contratual, nos termos das normas que
regem a concessão", afirmou a CCR sobre as rodovias no Paraná e Rio de
Janeiro que deixarão de realizar a cobrança.
As concessionárias de rodovias vêm afirmando
que, com as quedas nas receitas e aumentos de custos causados pela nova lei,
têm direito a reequilíbrio dos contratos, com aumento da tarifa de pedágio.
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