SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

segunda-feira, 20 de abril de 2015

NATAL: JUSTIÇA DETERMINA QUE ÔNIBUS RECEBAM PAGAMENTO DE MEIA PASSAGEM EM DINHEIRO

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, e não somente através dos cartões eletrônicos de passagens. A determinação, que foi publicada na sexta-feira (17), passa a vigorar a partir da notificação do Seturn.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve apresentar carteira estudantil emitida por uma entidade legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira. Após isso, o cobrador é obrigado a receber o valor referente à metade do valor da tarifa. No entanto, na decisão não há na decisão uma definição sobre do valor, já que o preço atual é R$ 2,35 e não há como se pagar exatamente 50% da tarifa. Em dias onde se pratica a tarifa social em Natal, o valor cobrado é R$ 1,20. 
"O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem deseje realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie, considerando inclusive tal prática como abusiva. Não se demonstra adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que vem sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em manifesta restrição ao direito assegurado por lei", disse a juíza na decisão liminar.

A magistrada destacou que "o benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público". Além disso, a juíza acrescentou que a exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.

O assessor jurídico das entidades estudantis, Thales Goes, classificou a decisão da Justiça como uma vitória dos estudantes potiguares, que impetraram a ação através da União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).


"Muitas pessoas foram prejudicadas nos últimos anos com essa prática abusiva por parte do Seturn. Um aluno que não tivesse abastecido o cartão, acabava sendo obrigado a pagar a passagem inteira, mesmo provando que era estudante. Algo que só existia mesmo em Natal", disse o advogado.

Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Reflita, analise e comente