A
Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes
Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em
dinheiro, e não somente através dos cartões eletrônicos de passagens. A
determinação, que foi publicada na sexta-feira (17), passa a vigorar a partir
da notificação do Seturn.
Para ter
direito ao benefício, o estudante deve apresentar carteira estudantil emitida
por uma entidade legalmente constituída, conforme prevê a legislação
brasileira. Após isso, o cobrador é obrigado a receber o valor referente à
metade do valor da tarifa. No entanto, na decisão não há na decisão uma
definição sobre do valor, já que o preço atual é R$ 2,35 e não há como se pagar
exatamente 50% da tarifa. Em dias onde se pratica a tarifa social em Natal, o
valor cobrado é R$ 1,20.
A
magistrada destacou que "o benefício da meia passagem conferido aos
estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela
classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo
acesso ao transporte público". Além disso, a juíza acrescentou que a
exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra
a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os
que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.
O assessor
jurídico das entidades estudantis, Thales Goes, classificou a decisão da
Justiça como uma vitória dos estudantes potiguares, que impetraram a ação
através da União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
"Muitas
pessoas foram prejudicadas nos últimos anos com essa prática abusiva por parte
do Seturn. Um aluno que não tivesse abastecido o cartão, acabava sendo obrigado
a pagar a passagem inteira, mesmo provando que era estudante. Algo que só
existia mesmo em Natal", disse o advogado.
Tribuna do Norte
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