Decisão sobre promoções saiu de reunião entre a
secretária-chefe da Casa Civil do Estado, Tatiana
Mendes Cunha, a cúpula da
Segurança
e comandos da PM e Bombeiros
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O Comando da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte decidiu estender o prazo para executar as diretrizes da Lei de Promoção
dos Praças em mais 30 dias, com efeito retroativo para hoje (21), data que
constava no texto original do decreto. Segundo a Corporação, a modificação tem
como objetivo dar mais tempo para concluir os processos, já que há documentos
pendentes e recursos para serem analisados de diversos autos. Para as associações
da categoria, a mudança foi entendida como um sinal positivo do Governo do
Estado aos pleitos dos militares. O Poder Executivo Estadual assegurou também,
na próxima segunda-feira (27), a divulgação da quantidade exata de
beneficiados.
Como forma de deliberar encaminhamentos sobre o
assunto, estava prevista, para esta quarta-feira (22), uma assembleia geral
entre as associações militares, em frente à sede da Governadoria. No entanto,
em virtude da decisão tomada pelo Comando da PM na tarde de ontem (20), durante
reunião com o comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Otto Ricardo Saraiva, a
secretária-chefe da Casa Civil do Estado, Tatiana Mendes Cunha, e a secretária
estadual de Segurança Pública, Kalina Leite, ficou decidido que o encontro
acontecerá no Clube Tiradentes, no bairro do Alecrim, zona Leste de Natal.
Ainda de acordo com Viana, até o momento, nem
todos serão beneficiados. “Hoje, nesta primeira etapa, no Corpo de Combeiros,
temos cerca de 160 militares que cumprem todos os pré-requisitos para a
promoção. No entanto, sob a perspectiva de que o Governo ultrapassou o limite
legal de orçamento de pessoal, em consulta feito ao Tribunal de Contas do
Estado, foi autorizado as promoções apenas para as vagas ociosas, ou seja, de
pessoas na reserva ou que já morreram”, explicou o Soldado.
A opinião da ABM-RN é compartilhada pelo
presidente da Associação de Praças da PM (Aspra-RN), Eduardo Canuto de
Oliveira. “Lutamos por essa lei justamente para que os nossos companheiros
tivessem esta perspectiva. O anúncio é um ponto positivo, pois, se o Estado
e o Comando da PM tiraram de pauta
agora, é porque pretendem reavaliar as decisões”, afirmou.
Memória
A Lei de Promoção dos Praças (Lei Complementar
nº 515), sancionada em 09 de junho do ano passado, estabelece critérios e
condições para que os militares tenham aceso e evoluam na hierarquia da PM.
Pelo texto do decreto, seriam válidas as promoções efetuadas por antiguidade,
merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição. Além disso,
até 2017, três vezes por ano, nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de
dezembro, ocorreriam a realização dos benefícios.
Entretanto, em dezembro do ano passado, após
consulta feita ao Tribuna de Contas do Estado (TCE/RN), o Governo do RN foi
impedido de realizar promoções funcionais. Conforme o TCE/RN, tais benefícios
decorrem das despesas do Executivo com a folha de pessoal, o que implicaria em
valores acima do limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Ainda segundo o entendimento da consultoria jurídica da época, a a
promoção de oficiais, de um posto para outro, é licita em caso de “reposição”
de vagas geradas pela “inatividade e/ou falecimento” dos antigos titulares.
Tribuna do Norte
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