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terça-feira, 19 de maio de 2015

Justiça mantém meia passagem em dinheiro nos ônibus de Natal

Com decisão, estudantes poderão pagar meia passagem em dinheiro
Foto: Emanuel Amaral
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a determinação de primeira instância que permite ao estudantes natalenses o pagamento de meia passagem em dinheiro no sistema público de transporte. A decisão foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. O magistrado entendeu que o dinheiro já circula dentro dos ônibus com o pagamento da passagem integral, e, por isso, os argumentos utilizados de que tal prática causaria um descontrole fiscal na cobrança do ISS foi rejeitado.

Há mais de um mês a Justiça determinou que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba a meia passagem estudantil dentro dos ônibus por meio da moeda nacional corrente, mediante apenas a apresentação de identidade estudantil expedida por entidades previstas em lei. Assim, estaria também dispensada a necessidade da compra do cartão eletrônico de passagens. 

A Prefeitura de Natal tentou reverter a decisão através de um agravo de instrumento. O Executivo argumentou que o fato poderia causar perda de receita para o município, diante da falta de controle que poderia existir no valor do ISS a ser pago pelas empresas permissionárias de serviços de transportes públicos, já que não seria possível contabilizar quantos estudantes estariam se beneficiando da meia passagem. No entanto, na semana passada, o desembargador Amaury Moura negou o pedido.

"A venda de passagens de transportes públicos nos ônibus municipais com moeda corrente já é uma realidade para aqueles que pagam a passagem integral. Caberá ao Município aperfeiçoar e estender sua forma de controle do imposto também em relação às possíveis vendas de meias passagens, não sendo crível que se pretenda sustentar o requisito do dano irreparável, mediante mera presunção de redução de receita municipal, ocasionada por suposta e futura sonegação tributária por parte das empresas permissionárias de serviços de transportes públicos", disse o desembargador na sua decisão.

G1 RN

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