Li, na Agência Brasil, que uma mudança significativa está sendo
implantada já para as eleições do próximo ano, pela Câmara dos Deputados. A redução
do tempo para campanha e de gastos vai trazer bons reflexos no próximo ano. Acompanhe.
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quinta, (9) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.295/15, que regulamenta
pontos infraconstitucionais da reforma política. A votação dos destaques ficou
para a próxima terça-feira (14).
O tempo das campanhas fica
reduzido para 45 dias, permitindo a propaganda a partir do dia 15 de agosto. Na
TV e no rádio, o horário político inicia 35 dias antes do pleito. Se o projeto
apresentado for aprovado, as legendas definirão, entre o fim de julho e o
início de agosto, quem vai concorrer.
O projeto também reduz o tempo
das campanhas no rádio e na TV. Atualmente, os partidos têm até 30 de junho
para escolher seus candidatos, com a campanha começando na rua e na internet a
partir de 6 de julho.
O substitutivo apresentado
limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da
República, governos estaduais e prefeituras municipais, com base no valor
declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor.
Para o primeiro turno, o
limite estabelecido é 70% do gasto declarado para o cargo, na circunscrição
eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para onde houver
dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao
previsto anteriormente.
No caso das eleições para
senador, deputados estaduais, distrital e vereador, o limite será 70% do maior
gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Para os deputados
federais, o projeto limita o valor da campanha a 65% do maior gasto efetuado
para o cargo no país.
"Procuramos colocar um
teto nos gastos de campanha acima do teto dos gastos que temos hoje. Por
exemplo, hoje um partido coloca R$ 1 milhão de teto para os seus deputados e
outro coloca R$ 15 milhões, então há disparidades enormes. Então, colocamos um
teto que será corrigido daqui para a frente pela inflação”, disse o relator.
Maia estimou que, no caso das eleições para deputados federais, o teto deve
ficar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões.
O projeto determina ainda que
uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à
eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões. Pela proposta, esse será
o valor máximo que um partido poderá receber de uma única empresa. Também
proíbe que pessoas jurídicas, que mantenham contratos de execução de obras com
órgãos da administração direta e indireta, façam doações para campanhas
eleitorais na circunscrição em que têm o contrato. Antes a restrição abrangia
também as empresas com contratos de prestação de serviços ou fornecimento de
bens. Mas essa restrição foi retirada a pedido dos líderes partidários.
Assim, se uma empresa tem
compromissos contratuais com a prefeitura de uma cidade, não poderá doar para
campanhas de candidatos do município. Se tiver contrato com o governo federal,
estará impedida de doar para eleição de presidente da República. “Nosso
objetivo específico com esse limite é dar uma resposta a tudo que vem
acontecendo no país em razão da Lava Jato”, disse Maia.
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