A presidente da República, Dilma Rousseff,
sancionou lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais
civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças
Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, em
exercício da função ou em decorrência dela. A nova lei, publicada nesta
terça-feira no Diário Oficial da União, abriga também cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo até terceiro grau de pessoas com as funções citadas, caso
o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas.
Ainda segundo o texto da nova regulamentação, é
determinado também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses
agentes de segurança em serviço — e seus parentes — terão pena aumentada de um
a dois terços. Em todos os casos, os condenados podem pegar pena de reclusão de
12 a 30 anos. Atualmente, para efeito de comparação, a pena de homicídio
simples varia entre seis e 20 anos de prisão.
O Globo
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