O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial
da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite
do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda
é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento
mercantil (leasing).
A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são
reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias,
se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também
prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.
Agência Brasil
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