Foto: Paulino Menêzes
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O Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia editou
portaria judicial que disciplina a presença de crianças e adolescentes nos
eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A capital
potiguar será uma das seis cidades no Rio Grande do Norte a receber o
Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, juntamente com Mossoró, Assu, Angicos,
Lajes e Parnamirim.
Ao todo, a tocha olímpica irá percorrer os 26
estados brasileiros e o Distrito Federal, passando por cerca de 300 cidades.
Substituto na 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal e seguindo a
Recomendação nº 20/2015 do CNJ, a medida autorizou a participação de crianças e
adolescentes em atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais
e desportivas relacionadas aos Jogos Olímpicos. O pré-requisito, neste caso, é
o porte de autorização dos pais ou responsável e respectivas cópias do RG da
criança ou adolescente e do subscritor da autorização.
O documento trata ainda da circulação e
hospedagem de crianças ou adolescentes pelo território brasileiro, sem a
presença de ao menos um dos pais ou responsável legal.
As crianças só poderão circular nessas
condições se estiverem acompanhadas por pessoa maior de 18 anos, que porte
documento original de identificação seu e da criança, autorização assinada
pelos pais ou responsável que conste expressamente o nome da pessoa autorizada
a acompanhar a criança, além de cópia do documento de identificação do subscritor
da autorização. Os mesmos documentos serão exigidos no caso de hospedagem de
crianças ou adolescentes.
Portal no Ar
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