A redução da maioridade penal vem sendo discutida no Brasil há muito
tempo.
Sem querer cair no terreno perigoso da defesa sem argumentos, passarei
a postar aqui alguns pontos pra reflexão.
O primeiro, do advogado e
jurista Kleber Martins de Araújo AQUI!,
que afirma:
“O clamor pela redução da maioridade penal para os 16 (dezesseis)
anos não é novo. Alguns já o defendiam antes mesmo da edição do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). Os assassinatos recentes apenas o trouxe novamente à tona, como um alerta que serve, pelo menos, para
que a sociedade debata o tema e tome posição pela defesa desta tese ou pela
permanência da maioridade penal aos 18 anos.
Atualmente, se uma pessoa
comete um fato definido como crime em alguma lei penal, só sofrerá a pena ali
prevista se ele tiver idade igual ou superior a 18 anos, sendo processada e
julgada segundo os procedimentos do Código de Processo Penal.
Por outro lado, se esta mesma
conduta for praticada por uma pessoa com idade inferior a 18 anos, não se pode
sequer dizer que ela cometeu crime, mas apenas um ato infracional. Além disso,
a ela não será aplicada a pena prevista para o crime, mas sim medidas
sócio-educativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são as
seguintes: a) advertência; b) obrigação de reparar o dano; c) prestação de
serviços à comunidade; d) liberdade assistida; e) inserção em regime de
semiliberdade; f) internação em estabelecimento educacional. Assim, a maior
sanção que um adolescente poderá sofrer é a 3 anos de internação, que tenha
furtado um relógio, quer tenha matado 30 pessoas. Ademais, esta medida só pode
ser aplicada por meio de um procedimento na vara da infância e juventude.”
Ou seja, como o mesmo explica,
tanto faz roubar uma bicicleta ou matar
uma família inteira, temos a mesma punição para o adolescente.
E ele arremata: O fato é que,
na atualidade, pode-se afirmar, com segurança, que mais de 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de adolescentes entre
16 e 18 anos infratores é de criminosos habituais e perigosos, que roubam,
traficam, estupram e matam, sem titubear, já que não há o que temer em resposta
a seus atos. Para estes casos, urge que a maioridade penal seja reduzida para
os 16 anos.
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