O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Celso de Mello negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na
Câmara dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da
Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina
no dia 1º de agosto.
O pedido foi feito por um grupo de mais de 100
deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB,
PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.
Ontem (10), o presidente da Câmara reforçou sua
posição em uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares
tentam “minar” o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na
votação. Cunha ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando, na
defesa que o Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria
seja votada mais de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao
caso de emendas aglutinativas. A justificativa do peemedebista é que o projeto
só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.
A PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar
por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo
Senado, também em dois turnos. Maioridade penal é a idade mínima para que uma
pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto.
Agência Brasil
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