O Supremo Tribunal Federal
(STF) interrompeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que pode descriminalizar
o porte de drogas para uso pessoal. A análise será retomada nesta quinta (20),
com a leitura do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele será
o primeiro dos 11 ministros a falar. A decisão final depende da maioria dos
votos.
Durante a sessão desta quarta,
subiram à tribuna do Supremo a defesa e a acusação no processo que levou à
condenação de um mecânico que assumiu ser dono de 3 gramas de maconha, caso
analisado pela Corte.
Também falaram advogados de
entidades que não são parte no processo, mas que se apresentaram como
"amicus curiae" (amigos da Corte), com interesse em opinar sobre o
assunto.
Se manifestaram seis entidades
a favor da descriminalização e outras cinco contra. Em quase todas as
sustentações, os advogados divergiram sobre consequências da eventual liberação
do porte de drogas, principalmente sobre o aumento ou a diminuição do consumo.
O primeiro a falar na sessão
foi o defensor público de São Paulo, Rafael Muneratti, que atua em nome de
Francisco Benedito de Souza, condenado em 2009 a dois anos de prestação de
serviços à comunidade por assumir posse de droga encontrada na cadeia onde
estava preso.
No início da sustentação, ele
afirmou que o uso de drogas é “praticamente inerente à natureza humana” e que a
punição penal não é a melhor maneira de tratar a questão. Depois, defendeu
medidas educativas e de saúde para tratar o usuário.
“O encaminhamento imediato
para unidades de atendimento social, de saúde específico para tratamento para
dependência resultados muito mais efetivos […] A porta da entrada para o
dependente não deve mais ser a repressão, a polícia, mas sim alguém que vai lhe
auxiliar, alguém que vai lhe conduzir na tentativa de resolver o seu problema”,
afirmou.
Em seguida, representando o
Ministério Público de São Paulo, procurador-geral de Justiça do estado, Márcio
Fernando Elias Rosa, se manifestou pela manutenção da condenação de Souza pelo
porte de drogas. Ele afirmou que a atual legislação, de 2006, não prevê a
prisão do usuário, mas somente penas alternativas, como prestação de serviços à
comunidade.
Para Rosa, o objetivo da lei é
proteger a saúde do usuário e da população, ao “refrear o tráfico de drogas e
de atuar como instância promotora de estabilidade social”. “Consumir droga
sempre causa danos. Se ilícita então, o dano pode ser irreversível”, afirmou.
“A droga alimenta a violência,
modifica comportamentos, financia organizações criminosas, induz a prática de
crimes contra o patrimônio público e contra a vida, a dependência desnatura o
homem e compromete a sua dignidade. Pode atuar como energia para a
criminalidade, pode ser fator desencadeador de violência”, disse.
Também se manifestou contra a
descriminalização o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele também
ressaltou que a atual Lei Antidrogas não pune o consumo, mas o porte e sem
prisão da pessoa flagrada com drogas.
Citando decisão do Tribunal
Constitucional Federal da Alemanha, afirmou que “não existe direito
constitucionalmente assegurado a uma pessoa ficar em êxtase” e argumentou que o
porte “traz consigo a possibilidade de propagação de vício no meio social”.
“Não afeta apenas o usuário, mas impacta a sociedade como um todo”.
Ao final, defendeu que uma
eventual descriminalização pelo STF impossibilitaria o Congresso de formular
políticas públicas para tratar o problema do abuso no consumo.
G1
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