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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Câmara aprova lei que tipifica crime de terrorismo e estabelece pena de até 30 anos

A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto da lei “antiterrorismo”, de autoria do Executivo. O texto tipifica o crime de terrorismo e estabelece penas que vão de 12 a 30 anos em regime fechado, além de outras sanções correspondentes a ameaça ou violência. Com a votação do projeto, que trancava a pauta da Casa, o caminho fica livre para que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vote as contas da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o projeto aprovado, atos de terrorismo consistem em práticas com a finalidade de intimidação de Estado, organização internacional ou pessoas jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou coagi-los a ação ou omissão. O texto também cita provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. 

O projeto aprovado define quatro atos como terrorismo. O primeiro é usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

O segundo é incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. O terceiro caso é interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.


Por fim, a lei prevê também como ato de terrorismo sabotar o funcionamento ou se apoderar, com violência, grave ameaça à pessoa, ou se servindo de mecanismos cibernéticos, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, além de instalações de geração ou transmissão de energia, militares, de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e bancárias e sua rede de atendimento.

O Globo

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