A Câmara aprovou nesta
quarta-feira projeto da lei “antiterrorismo”, de autoria do Executivo. O texto
tipifica o crime de terrorismo e estabelece penas que vão de 12 a 30 anos em
regime fechado, além de outras sanções correspondentes a ameaça ou violência.
Com a votação do projeto, que trancava a pauta da Casa, o caminho fica livre
para que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vote as contas da presidente
Dilma Rousseff.
Segundo o projeto aprovado,
atos de terrorismo consistem em práticas com a finalidade de intimidação de
Estado, organização internacional ou pessoas jurídica, nacional ou estrangeira,
ou representações internacionais, ou coagi-los a ação ou omissão. O texto
também cita provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa,
patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
O projeto aprovado define
quatro atos como terrorismo. O primeiro é usar ou ameaçar usar, transportar,
guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos
biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou
promover destruição em massa.
O segundo é incendiar,
depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem
público ou privado. O terceiro caso é interferir, sabotar ou danificar sistemas
de informática ou bancos de dados.
Por fim, a lei prevê também
como ato de terrorismo sabotar o funcionamento ou se apoderar, com violência,
grave ameaça à pessoa, ou se servindo de mecanismos cibernéticos, de meio de
comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias,
hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas
ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, além de instalações de
geração ou transmissão de energia, militares, de exploração, refino e
processamento de petróleo e gás e bancárias e sua rede de atendimento.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente