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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Desembargador do RN suspende convocação de concursados para PM

Foto: Roberto Lucena 
O desembargador do TJRN Expedito Ferreira suspendeu, em decisão liminar, a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso e suspenda a matrícula dos candidatos no Curso de Formação de Soldados, previsto para começar na próxima segunda-feira (10).

O pedido analisado pelo desembargador foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN). 

O MP questiona o concurso na Justiça com base na validade do certame, que seria até 21 de julho de 2010, e pede que seja impedida a convocação de qualquer candidato faltosos ou considerados inaptos para nova realização de Exame de Avaliação de Condicionamento Físico. O processo tramita na 4ª vara da Fazenda Pública. O pedido inicial do MP foi julgado improcedente e, em uma antecipação de tutela, o juiz da 4ª vara determinou a continuidade do certame, com a ordem para convocação de candidatos aprovados na 2ª e 3ª fases para inscrição no Curso de Formação de Soldados.

O MP entrou um recurso de apelação que ainda não foi julgado. A decisão do desembargador Expedito Ferreira suspende a realização do Curso de Formação até que seja julgado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público na ação original que tramita na 4ª vara da Fazenda Pública.

No dia 25 de julho o Governo do Estado divulgou a lista com o nome dos candidatos aptos a participarem do curso de formação que começaria na próxima segunda (10).

Para pedir a suspensão do curso de formação de soldados, o Ministério Público alegou que o Estado teria um "despesa significativa" para "a realização de curso de formação de concurso público com prazo expirado".

G1 RN

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