Foto: Roberto Lucena |
O desembargador do TJRN
Expedito Ferreira suspendeu, em decisão liminar, a convocação de 824
concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade
ao concurso e suspenda a matrícula dos candidatos no Curso de Formação de
Soldados, previsto para começar na próxima segunda-feira (10).
O pedido analisado pelo
desembargador foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar
movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN).
O MP questiona o concurso na
Justiça com base na validade do certame, que seria até 21 de julho de 2010, e
pede que seja impedida a convocação de qualquer candidato faltosos ou
considerados inaptos para nova realização de Exame de Avaliação de
Condicionamento Físico. O processo tramita na 4ª vara da Fazenda Pública. O
pedido inicial do MP foi julgado improcedente e, em uma antecipação de tutela,
o juiz da 4ª vara determinou a continuidade do certame, com a ordem para
convocação de candidatos aprovados na 2ª e 3ª fases para inscrição no Curso de
Formação de Soldados.
O MP entrou um recurso de
apelação que ainda não foi julgado. A decisão do desembargador Expedito
Ferreira suspende a realização do Curso de Formação até que seja julgado o
recurso de apelação interposto pelo Ministério Público na ação original que
tramita na 4ª vara da Fazenda Pública.
No dia 25 de julho o Governo
do Estado divulgou a lista com o nome dos candidatos aptos a participarem do
curso de formação que começaria na próxima segunda (10).
Para pedir a suspensão do
curso de formação de soldados, o Ministério Público alegou que o Estado teria
um "despesa significativa" para "a realização de curso de
formação de concurso público com prazo expirado".
G1 RN
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