Os 61,5 mil estudantes
pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo
semestre têm até s 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2015 para
acessar o sistema SisFies e confirmar o interesse em fechar o contrato de
financiamento.
Concluída esta primeira etapa,
os estudantes têm 10 dias úteis - contados a partir da confirmação da inscrição
no site - para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
(CPSA) da instituição de ensino pretendida para validar as informações que os
credenciaram ao benefício. A documentação necessária para a comprovação é
informada ao estudante no ato da inscrição.
Os estudantes que ficaram na
lista de espera do Fies devem seguir atentos ao boletim de acompanhamento. Caso
algum dos pré-selecionados não cumpra alguma das etapas do programa dentro do
prazo estipulado, a vaga será realocada para o próximo da lista.
Lista do Fies
O Ministério da Educação (MEC)
divulgou na quarta-feira (12) a lista com o nome dos estudantes
pré-selecionados para os contratos do Fies do segundo semestre de 2015. Clique
aqui para ver a lista dos beneficiários.
A lista com o nome dos
selecionados para o Fies deveria ter sido divulgada na segunda-feira (10), mas
o MEC foi proibido de apresentar o resultado após o grupo educacional Anima
Educação, proprietário do centro universitário São Judas, questionar o critério
de distribuição das vagas na Justiça.
A liminar da Justiça que
suspendia o processo seletivo foi revogada, na terça-feira (11), pelo próprio
juiz que a havia concedido. Na decisão, Francisco Renato Filho, da 15ª Vara
Federal de Brasília, afirmou que considera "satisfatórios" os esclarecimentos
prestados pelo MEC e, por conta disto, o ministério estava autorizado a
prosseguir com as etapas do Fies.
,A decisão liminar (provisória)
de suspender a divulgação havia sido tomada após a análise de uma ação movida
pelo grupo Anima Educação, proprietário dos centros universitários UNA e UNI
BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São Paulo.
No pedido de suspensão, o
grupo questionou o critério adotado pelo MEC para distribuir as vagas entre as
instituições de ensino, apontando "inconsistências e desigualdades",
já que cursos com avaliação inferior nas mesmas cidades conseguiram mais postos
que outros de qualidade superior.
Na decisão, o juiz Francisco
Renato Filho havia registrado que um curso de engenharia da Anima com conceito
4 (em nota que varia de 1 a 5) conseguiu 20 das 90 vagas solicitadas, enquanto
uma concorrente com conceito inferior obteve 46 vagas.
"Tratando-se de política
pública financiada por recurso público é absolutamente necessário que os
interessados diretos (instituições e alunos) e a sociedade como um todo
conheçam, não apenas os critérios de seleção, mas, também, como eles foram
aplicados ao caso concreto, já que, em princípio, parece que os critérios não
foram objetivamente observados", escreveu o juiz na oportunidde.
De acordo com a decisão, a
suspensão valeria até que o MEC esclarecesse qual o critério utilizado. A Anima
argumenta que uma portaria da pasta definiu como critério a qualidade dos
cursos para a distribuição das vagas.
"Ao invés de alocar as
vagas nas instituições de melhor desempenho e cursos melhor avaliados, eles não
obedeceram esse critério. Deram mais vagas, na mesma cidade, no mesmo curso,
para instituições de ensino com avaliação pior. Aconteceu geral, em todo o
país, isso em prejuízo dos alunos, não só da Anima", informou o grupo ao
G1.
G1
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