Da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff
enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 690 que simplifica a
aplicação de alíquotas tributárias sobre bebidas quentes e revoga benefícios
tributários para computadores, smartphones, notebooks, tablets, smartphones,
modens e roteadores, previstos no Programa de Inclusão Digital. A MP foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A MP vale a partir de
dezembro, com efeitos na arrecadação em 2016.
Segundo o coordenador-geral de
Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a retirada dos benefícios
tributários para computadores, smartphones, notebooks, tablets, smartphones,
modens e roteadores deverá gerar, a partir de 2016, arrecadação adicional de R$
6,7 bilhões, já que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
retornam aos patamares normais em dezembro de 2015.
“[Esses produtos] tinham
alíquota zero para dar acesso à população de baixa renda. Vimos que o programa
foi bem sucedido. Com a concorrência atual, acredito que o mercado vai se
acomodar, sem impactos ao preço final”, disse Mombelli
No que se refere às bebidas
quentes (vinhos e destilados), a MP elimina o enquadramento das alíquotas,
divididas em classes de A a Z, com tributação que variam de R$ 0,14 a R$ 17,38,
Conforme disse Fernando
Mombelli, a dificuldade de tributação adequada gerava prejuízo à concorrência e
ao Fisco. Com a alteração, a previsão da Receita é que haja uma arrecadação
adicional de R$ 1 bilhão no item bebidas quentes.
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