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sábado, 3 de outubro de 2015

OPERAÇÃO DAMA DE ESPADAS: MP recorre para manter investigação

Foto: Adriano Abreu 
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) requereu ontem ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, através de Agravo Regimental, a anulação da decisão proferida pelo desembargador Cornélio Alves que culminou com a suspensão das investigações da Operação Dama de Espadas. O procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, que assina o documento, pediu ainda que seja reconhecida a “incompetência absoluta do desembargador Cornélio Alves para processamento e julgamento” do pedido formulado pela Assembleia Legislativa e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que resultou no que foi caracterizado como “obstaculização da investigação”. O pleito da PGJ caso negado pelo desembargador relator, deverá ser levado ao Pleno do Tribunal de Justiça para apreciação.

O procurador-geral adjunto Jovino Pereira da Costa Sobrinho elencou, no Agravo Regimental, que além de que seja considerada nula a decisão, os autos sejam remetidos ao desembargador Ibanez Monteiro, que julgou o primeiro pedido formulado pela Assembleia Legislativa, negando-o e mantendo a investigação conduzida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. No Agravo, a PGJ questiona a legitimidade ativa da Assembleia Legislativa, representada por sua Procuradoria Geral, além da Procuradoria Geral do Estado, para atuar na “defesa de interesses privados ou de autoridades com prerrogativa de foro”.

A PGJ sustenta que a “investigação criminal promovida pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, sob espeque, denominada “Operação Dama de Espadas”, em momento algum se prestou à apuração de fatos delituosos promovidos direta ou indiretamente por Deputados Estaduais”. Destacou que o fato investigado é a existência de uma organização criminosa composta por servidores públicos da Casa Legislativa com o auxílio de um gerente do Banco Santander. “Está em xeque a responsabilidade criminal, de cunho pessoal, dos investigados, isto é, não há interesse institucional da ALRN no feito”, consta do documento.

Além de defender a “ilegitimidade ativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte”, a Procuradoria Geral de Justiça ressaltou que “há de se asseverar que igualmente carece de legitimidade processual ativa o Estado do Rio Grande do Norte, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, posto inexistirem interesses afetos a tal esfera de Poder”. Para a PGJ, não se identifica competência para a Procuradoria Geral do Estado atuar em defesa de interesses pertinentes às funções institucionais da Casa Legislativa, tanto menos das prerrogativas funcionais garantias individualmente aos parlamentares estaduais.

“Além de não se vislumbrar interesse jurídico algum, sequer é possível identificar qual seria o intento perquirido pelo Estado ao obstaculizar investigação do Ministério Público Estadual tendente exatamente a escancarar esquema de desvio de dinheiro público”, asseverou o procurador-geral de Justiça adjunto. Caso o Judiciário não acate o pedido de anulação da decisão proferida pelo desembargador Cornélio Alves, a PGJ requereu, no mesmo documento, que o mesmo a reconsidere “a fim de se permitir a continuidade das investigações”.

Tribuna do Norte

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