Eleição que definirá sucessão
municipal em Fortaleza e elegerá prefeitos e vereadores de outros cinco mil
municípios brasileiros terá uma série de novas regras. Entre mudanças, estão
redução do prazo para campanhas e o polêmico fim das doações de empresas para
candidaturas.
As medidas foram aprovadas
pelo Congresso no início de setembro e sancionadas - com vetos - pela
presidente Dilma Rousseff (PT) na última semana. Entre outras mudanças, está
proibido uso de cavaletes, faixas e bonecos em vias públicas. A pré-campanha,
por outro lado, teve suas restrições flexibilizadas e pode ocorrer em alguns
casos.
Empresa não doa: Proposta de
reforma aprovada pelo Congresso liberava a doação de empresas para campanhas. A
presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou a medida. Ela se baseou em
julgamento do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade
das doações do tipo. Por conta disso, eleições de 2016 serão financiadas apenas
por doações de pessoas físicas ou pelo uso de recursos do Fundo Partidário –
mantido por dinheiro público e repartido proporcionalmente entre partidos.
Campanha menor: A duração da
campanha ficou reduzida de 90 para 45 dias. Já a propaganda eleitoral gratuita
em Rádio e TV cai de 45 para 35 dias. Os blocos de horário eleitoral também
tiveram redução, nas eleições para prefeito, de 30 minutos para 10 minutos. As
inserções menores, no entanto, cresceram de 30 minutos por dia para 70 minutos.
Fim de cavaletes e pinturas de
muros: A partir de 2016, ficam proibidos uso de cavaletes, bonecos e faixas
divulgando candidaturas em vias públicas. Em imóveis particulares, poderão ser
afixados papéis ou adesivos de 0,5m² (a regra antes liberava pôsteres de até
4m²). Pinturas de muros estão proibidas.
Pré-campanha liberada: Antes
ilegais e que poderiam provocar punições e até cassação de candidaturas, atos
de campanha anteriores ao prazo legal tiveram suas restrições flexibilizadas
para 2016. Pela nova regra, políticos poderão se apresentar como pré-candidatos
aos eleitores, participar de eventos partidários e até distribuir material
informativo antes do prazo de definição de candidaturas. Existe, no entanto,
uma restrição: eles não poderão pedir explicitamente pelo voto do eleitor.
Prazo de filiações estendido:
Pela regra sancionada, quem quiser disputar eleição precisará estar filiado ao
seu partido a pelo menos seis meses. Antes, o tempo de “quarentena” era maior,
de 12 meses. Com isso, partidos terão até o fim de março do ano que vem para
conquistar possíveis candidatos.
Janela para troca: Foi criado
também período de trinta dias, antecedendo o prazo de seis meses para filiação,
onde será permitida a livre troca de partidos para candidatos no último ano de
mandato. Para 2016, todos os prefeitos e vereadores poderão trocar livremente
de partido durante o mês de março. Antes, quem saía sem justa causa podia
perder o mandato.
Propaganda em TV: Gravações
externas de candidatos seguem liberadas. Uso de desenhos animados, efeitos
especiais e computação gráfica estão proibidos.
O Povo
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