O Juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral
de Angicos, Ederson Solano de Moraes, em decisão proferida nesta segunda-feira,
19, manteve a impugnação da candidatura do ex-prefeito Ronaldo Teixeira.
O registro havia sido indeferido na semana passada e
Ronaldo entrou na última sexta-feira, 16, com Embargo de Declaração, para
tentar revisar a decisão do Juiz e conseguir o registro do nome dele como
candidato a prefeito.
Ronaldo perdeu novamente, e na
sua decisão, o Juiz Eleitoral expôs claramente que o Impugnado incorreu em
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e cita o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal
Superior Eleitoral como órgãos que já emitiram parecer nesse sentido.
De forma clara, o Juiz mostrou
todas as razões e o blog faz questão de postar toda a sentença, para que não reste
dúvidas da legalidade da Justiça Eleitoral.
VEJA A DECISÃO: http://mural.tre-rn.jus.br/api/47839/decisao
VEJA A DECISÃO: http://mural.tre-rn.jus.br/api/47839/decisao
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