O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro
por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19).
Segundo informou o Ministério
das Cidades, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode
ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do
Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80
decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam
de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova
resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou
frequência".
"O agente de trânsito
deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de
constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público.
A infração continua
considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$
195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as
buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de
publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais
permitidos pelas autoridades competentes.
Auto Esporte G1
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