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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

EX-SECRETÁRIA DE ANGICOS é condenada por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Ex-Secretária de Educação do município de Angicos, Cinara Dantas, foi alvo de ação investigatória por parte do ministério público da Comarca.

A Promotoria local abriu procedimento, que foi aceito e julgado, onde Cínara foi investigada por improbidade administrativa. Ação teve início em 2013, mas foi finalizada ontem, segunda, 19.

Na sentença, o Juiz condena a réu a perda de função pública na câmara de vereadores, onde ela exercia função de Escrituária-Datilógrafa, e ao pagamento de multa civil, no importe de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal percebida atualmente pelo agente junto ao vínculo estatal. Condeno, ainda, a requerida Cínara Ribeiro ao pagamento das custas processuais.

Acesse o LINK para saber os detalhes.
DADOS DO PROCESSO.
Número: 0100481-43.2013.8.20.0111
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto: Violação aos Princípios Administrativos
Local: 19/12/2016 00:00 - Ministério Público dar Ciente
Área: Cível
Distr.: Vara Única – Angicos

TEOR DO JULGAMENTO
Relação: 0054/2016 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, para reconhecer que a acumulação de cargos pela requerida Cínara Ribeiro Damasceno Dantas, configura ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92, condenando-o a:
a) Perda da função pública exercida junto a Câmara Municipal no cargo de Escrituária-Datilógrafa, segundo vínculo perfectibilizado pela requerida, com a consequente suspensão de vencimentos oriundos deste cargo público.
b) Pagamento de multa civil, no importe de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal percebida atualmente pelo agente junto ao vínculo estatal. Condeno, ainda, a requerida Cínara Ribeiro ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a ação é de autoria do Ministério Público.

Transitada está em julgado esta sentença condenatória, nos termos da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do CNJ, incluam-se os dados da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Publique-se. Registre-se no SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Ângilo Coelho de Sousa (OAB 9144/RN), Tiago Jonatas Silva Moreira (OAB 10338/RN), Soraia Lucas Saldanha (OAB 2183/RN).

O blog deixa o espaço aberto para que Cinara possa dar explicações ou trazer informações sobre a Ação do MP.

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