Foi publicado no Diário
Oficial da União de hoje (28) o decreto presidencial que regulamenta o Estatuto
Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei sobre o assunto sancionada em
junho pelo presidente Michel Temer. O decreto apresenta regras para a nomeação
de administradores e conselheiros das estatais, visando evitar seu
aparelhamento por partidos ou grupos políticos.
Abrangendo todas as companhias
controladas pelo Estado – o que inclui empresas públicas, sociedades de
economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante
pertença direta ou indiretamente à União – o decreto detalha mecanismos e
estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem
feitas por essas entidades.
No caso das empresas estatais
de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90
milhões, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê
de auditoria, área de compliance [destinada a manter a empresa em conformidade
com as leis e regulamentos internos e externos], e requisitos e vedações para
administradores e conselheiros. O decreto deixa claro contudo que tais
exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras
das empresas.
O documento apresenta também
requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da
União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte,
de forma a garantir, segundo o Ministério do Planejamento, “uma administração
mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização
da gestão das companhias”.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente