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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

MEGARECALL: Honda convoca mais 34.530 Civic, Fit, City e Accord no Brasil

A Honda ampliou mais uma vez a quantidade de seus carros que terão que voltar às oficinas para substituir o airbag do passageiro por conta de um grave defeito de fabricação. Alguns dos carros convocados desta vez já foram convocados para recall anteriormente e podem já ter passado pelo reparo, porém terão que ser consertados novamente. O caso faz parte do megarecall global de airbags fabricados pela empresa Takata e que equipam carros de diversas montadoras. Honda e Toyota são as mais afetadas no Brasil.

Desta vez, o recall afeta mais 34.530 unidades dos modelos Civic (ano/modelo 2001 e 2001), Fit (ano/modelo 2012), City (ano/modelo 2012) e Accord (ano/modelo 2012) e outras 80 unidades da moto GL 1800 Gold Wing (ano/modelo 2012). No caso dos carros, apenas o airbag do passageiro apresenta risco e será substituído. O reparo dos carros pode ser agendado a partir do dia 30 de janeiro, enquanto o recall das motos será oferecido a partir de 1º de fevereiro. Em ambos os casos, assim como todos os outros recalls convocados no país, não há data limite para que o reparo seja feito. 

Em um comunicado à imprensa, a Honda explica que este recall afeta algumas unidades do Civic 2001 a 2002 que foram convocadas em julho de 2010. Entre estes carros, tanto os que não atenderam ao primeiro recall como os que já passaram por um primeiro conserto devem agendar o reparo desta vez. Isso porque "alguns insufladores reparados anteriormente poderão sofrer, após longos períodos, degradação quando expostos às variações de umidade e temperatura", afirma a empresa.

Chassis convocados
Honda Civic ano/modelo 2001, fabricados entre 28 de novembro de 2000 e 21 de junho de 2002, com chassis entre 1Z000024 e 1Z015295
Honda Civic ano/modelo 2002, fabricados entre 28 de novembro de 2000 e 21 de junho de 2002, com chassis entre 2Z101243 e 2Z116630

Honda Fit ano/modelo 2012, fabricados entre 22 de junho de 2011 e 14 de março de 2012, com chassis entre CZ100001 e CZ112418
Honda City ano/modelo 2012, fabricados entre 28 d ejunho de 2011 e 09 de abril de 2012, com chassis entre CZ200001 e CZ214820
Honda Accord ano/modelo 2012, fabricados entre 2 de agosto de 2011 e 26 de janeiro de 2012, com chassis entre CC200005 e CC200319
Honda GL 1800 Gold Wing ano/modelo 2012, fabricados entre 23 de fevereiro de 2012 e 4 de dezembro de 2012, com chassis entre CK000003 e CK000082

Entenda o caso
A falha afeta carros que foram equipados com um tipo específico de airbag. Eles contam com um componente químico chamado de nitrato de amônio, que deteriora quando entra em contato com umidade e altas temperaturas. Nesses casos, a reação química que faz com que as bolsas de segurança sejam infladas acontece mais rápido do que o previsto. Assim, a cápsula metálica que abriga o nitrato de amônio não resiste à pressão maior do que a esperada e pode se romper.

Fragmentos metálicos desta cápsula podem ser projetados contra os passageiros, causando lesões graves e risco de morte. Nos Estados Unidos, mesmo passageiros que se envolveram em acidentes leves acabaram morrendo depois de feridos pelos metais. Vale ressaltar, porém, que não há qualquer registro de que a falha tenha ocorrido em algum carro vendido no Brasil. Em entrevista exclusiva à Autoesporte, Airton Evangelista, presidente da Takata Brasil, falou sobre a gravidade do caso pela primeira vez à imprensa brasileira: "Para todo mundo que eu puder recomendar, digo: faça o recall do seu carro".

Direitos do consumidor
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.

Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo "observações" do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.

Auto Esporte

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