O juiz Bruno Montenegro
Ribeiro Dantas, da comarca de São Bento do Norte, condenou o ex-prefeito de
Caiçara do Norte, José Edilson Alves de Meneses, a perda dos direitos políticos
pelo prazo de 13 anos pela prática de atos de improbidade administrativa. O
ex-gestor teria formado um esquema para favorecer pessoas previamente
selecionadas através da aprovação fraudulenta no concurso público realizado
pela Prefeitura municipal.
Na mesma Ação Civil Pública
foram condenados a esposa do ex-prefeito, Telma Cristina Alves da Silva, a
ex-vereadora de Caiçara do Norte, Jaqueline Gualberto da Silva Andrade, a
ex-secretária municipal de Saúde Magna Lúcia Barbosa, o ex-chefe do
Departamento de Recursos Humanos do município Amaro Fernandes da Silva, bem
como as empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e Máxima
Consultoria Econômica Contábil Ltda.
Foram constatados, ainda,
máculas no procedimento licitatório, com a dispensa indevida de licitação e a
irregularidade que revestiu os convites feitos às empresas, o que comprometeu a
sua competitividade.
Denúncia
De acordo com o Ministério
Público Estadual, segundo depoimentos de testemunhas, o então prefeito, na
véspera da aplicação das provas, reuniu pessoas da Administração Pública
Municipal, sobretudo os demandados Amaro Fernandes da Silva –então chefe do
Departamento de Pessoal- e Magna Lúcia Barbosa Martins – então secretária de
Saúde- e, juntamente com estes, teria visitado pessoas a ele politicamente
afetas para orientá-las a, no dia seguinte, quando da realização da prova,
entregar os cadernos de respostas em branco, sob a promessa de que a empresa
organizadora do concurso se encarregaria de preenchê-los com as respostas
corretas, de modo que seriam aprovados.
O MP aponta que o Município de
Caiçara do Norte dispensou licitação para a contratação da empresa Soluções –
Sistemas, Métodos e Informática Ltda sob o argumento de que a proposta não
superava o valor de R$ 8 mil, mas verificou-se que a realização do concurso
superou em muito esse limite, já que os recursos obtidos com as inscrições dos
candidatos também foram repassados à empresa contratada.
Segundo a denúncia, também
houve comportamento fraudatório nos convites das empresas para possibilitar o
oferecimento de propostas. As empresas Soluções – Sistemas, Métodos e
Informática LTDA., Máxima – Consultoria Econômico Contábil Ltda e Multi-SAI:
Multi Serviços, Asessoria Etc Informática Ltda. foram convidadas para
realizarem propostas de contratação com o Município de Caiçara do Norte, muito
embora tais empresas participassem de um mesmo grupo econômico, arrefecendo o
caráter competitivo que deve remarcar os processos licitatórios.
Decisão
Em sua sentença, o juiz Bruno
Ribeiro Dantas entende que a alegações e provas produzidas pelo Ministério
Público “não foram infirmadas por qualquer prova em contrário, bem como não
mereceram contradita direta sob o ponto de vista jurídico o que leva ao
acolhimento do pedido inicial, com o reconhecimento da existência de ato de
improbidade administrativa, acompanhado da imposição das demais consequências
que lhe são inerentes”.
Segundo o julgador, ficaram
amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, no convite
de licitantes, na dispensa indevida do procedimento licitatório, e no esquema
que prejudicou a higidez do certame público.
Sobre as provas testemunhais,
o juiz afirma que as oitivas das testemunhas e os depoimentos pessoais
anunciam, com riqueza de detalhes, toda a articulação fraudulenta levada a
termo. “Desfigurar a validade desses depoimentos seria agigantar essas
referências genéricas ventiladas levianamente pelos requeridos, as quais, no
mais das vezes, escamoteiam os reais acontecimentos que se desenrolam nos
bastidores -indubitavelmente nebulosos- que revestem o corpo
político-administrativo do Estado Brasileiro”.
Condenações
JOSÉ EDILSON ALVES DE MENESES,
ex-prefeito de Caiçara do Norte, em face das condutas tipificas nos arts. 11,
caput e inciso V, e art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92, foi condenado às sanções
de perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos
políticos por treze anos (oito anos referentes ao inciso II e cinco anos
referentes ao inciso III do art. 12), pagamento de multa civil correspondente a
80 vezes o valor da remuneração que percebia enquanto prefeito de Caiçara do
Norte, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
oito anos (cinco anos do inciso II e três anos do inciso III do art. 12);
TELMA CRISTINA ALVES DA SILVA
(ex-primeira dama), MAGNA LÚCIA BARBOSA MARTINS (ex-secretária municipal de
saúde) E AMARO FERNANDES DA SILVA (ex-chefe do departamento de recursos
humanos), em face das condutas tipificadas no art. 11, caput e inciso V, da Lei
n. 8.429/92, foram condenados às sanções de perda de qualquer função pública
que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos,
pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração que
percebiam nos cargos públicos que ocupavam, e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
CÉSAR NEY SANTOS MACIEL,
JAQUELINE GUALBERTO DA SILVA ANDRADE, ROSALBA SIQUEIRA LOPES e AFRÂNIO NORBERTO
DA SILVA, como beneficiários do ato de improbidade, em face das condutas
tipificadas no art. 11, caput e inciso V da Lei de Improbidade, foram
condenados às sanções de perda de função pública que eventualmente estejam
exercendo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Em relação à
condenada JAQUELINE GUALBERTO DA SILVA ANDRADE (ex-vereadora), ainda foi
aplicada a reprimenda relativa ao pagamento de multa civil correspondente a 40
vezes o valor da remuneração que percebia no exercício da função de vereadora;
A empresa Soluções – Sistemas,
Métodos e Informática Ltda, pela prática dos atos de improbidade administrativa
tipificados nos arts. 11, caput e inciso V, bem como no art. 10, VIII, todos da
Lei n. 8.429/92, foi condenada às sanções relativa à multa civil no valor de R$
42 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de oito anos (cinco anos referentes ao inciso II e três anos referentes
ao inciso III do art. 12);
E a empresa Máxima Consultoria
Econômica Contábil Ltda, pela prática dos atos de improbidade administrativa
tipificados no art. 11, caput e inciso V, foi condenada à reprimenda de
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
(Ação Civil Pública nº
0200067-74.2006.8.20.0151)
TJRN
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