O desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do TJRN, não atendeu ao pedido de Habeas Corpus, movido em favor de Leonardo da Silva Fernandes, preso desde setembro de 2016, por suposto envolvimento em uma quadrilha de assalto a bancos, que atuava, além do Rio Grande do Norte, nos estados da Paraíba e Pernambuco.
Ele foi autuado nos crimes previstos no artigos 2º da Lei nº 12.850/13 e artigo 16 da Lei nº 10.826/03, que são, respectivamente, o ato de financiar ou integrar organização criminosa e possuir, portar, fornecer, ter em depósito, transportar, ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito.
O acusado foi preso por
policiais da Divisão Especializada no Combate ao Crime Organizado (DEICOR),
Grupo Tático de Operação (GTO) de Parelhas e agentes civis das delegacias de
Patu e Caraúbas.
No entanto, o desembargador
destacou que a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a
conveniência da instrução criminal são fundamentos necessários ao decreto
preventivo, já que a situação particular da hipótese demonstra a real
necessidade. “Isto porque, em análise preliminar da denúncia e dos documentos
acostados, além de se vislumbrar indícios de autoria e materialidade dos crimes
por parte do acusado, a fundamentação das decisões que mantém a custódia
preventiva, pelo menos nesta fase processual, se apresenta verossímil”,
enfatiza Gilson Barbosa.
Portal no Ar
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