A Justiça Federal em São Paulo
concedeu hoje (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a
cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do
Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de
2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a
partir de amanhã (14).
Na ação, o MPF argumentou que
“a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais
baratos prestados pelas empresas”.
Atualmente os passageiros têm
direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes
de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na
cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos.
O Artigo 13 da nova resolução
da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor
pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos,
peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da
aeronave”.
O Ministério Público argumenta
que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o
impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso,
uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é
ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor
custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais
caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Agência Brasil
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