O governo cedeu às críticas de
que a reforma da Previdência forçaria o trabalhador a contribuir por 49 anos
para ter direito ao benefício integral e aceitou mexer nos cálculos da
aposentadoria. Segundo interlocutores, o parecer do relator, deputado Arthur
Maia (PPS-BA), vai garantir já na largada 70% do valor do benefício para quem
contribuir pelo período mínimo de 25 anos. E, para incentivar o trabalhador a
ficar mais tempo na ativa, ele ganhará um percentual por cada ano adicional de
contribuição.
Os percentuais deverão ficar
em 1,5 ponto percentual (pp) por ano, a cada cinco anos; 2 pontos percentuais,
no caso de o trabalhador esticar a permanência na ativa por mais cinco anos e
mais 2,5 pontos percentuais, se ficar outros cinco anos. Ou seja, se além dos
25 anos, ele contribuir por mais 15 anos — somando 40 anos—, terá direito à
aposentadora integral (de 100%).
Mais cedo, o presidente da
comissão especial que analisa a reforma da Previdência, Carlos Marun, afirmou
que o parecer do relator, deputado Arthur Maia, iria alterar a regra que fixa
em 49 anos o tempo de contribuição para receber o valor máximo de benefício da
aposentadoria. Ele afirmou, contudo, que não sabe em detalhes qual será a nova
regra.
DIFERENTES ESCALAS DE IDADE
MÍNIMA
O texto final da reforma da
Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria
(até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime
geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que
atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor
público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter
que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que
pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio
será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio
pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%,
no caso de quem ficasse enquadrado na transição.
O Globo
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