Projeto aprovado pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo
de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como
crime hediondo. O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos
Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando
para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é
21 anos de idade.
A medida, aprovada ontem (3)
em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José
Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador
Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redac a o do ECA não impõe
punições “proporcionais” a s circunstâncias e a gravidade da infração cometida
pelo adolescente infrator, nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e
da sociedade.
Ainda segundo o relator, o
estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos
cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações
graves, com período máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de
idade.
“Essa redação acaba por
consolidar situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de
abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades
diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o desenvolvimento da
maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.
Além da mudança no tempo de
internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento
socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala
especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto prevê também,
entre as atividades no período de internação, a educação, o ensino fundamental,
médio e profissionalizante”.
“O objetivo é fazer com que
tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio
de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem
mais da organização criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.
Corrupção de menores
De acordo com a proposta, o
adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a
pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito.
O texto aprovado pela CCJ,
além mudar o Código Penal, modificas as leis de combate às organizações
criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às
drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento
de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente na
infração.
Agência Brasil
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