As rotatórias são importantes
instrumentos viários que foram criadas para a organização do trânsito nos
cruzamentos com grande fluxo, para reduzir a velocidade dos carros e minimizar
os conflitos de preferenciais nas vias públicas. Os benefícios são o baixo
custo de instalação, redução no consumo de combustível e possibilidade de
seguir em qualquer direção. No entanto, muitos motoristas, mesmo experientes,
ainda se confundem com as regras de circulação quanto à preferência de passagem
e geram acidentes nesses locais.
Preocupado com o crescente
número de ocorrências nas rotatórias instaladas no Estado, o presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) decidiu
solicitar do Governador Robinson Faria (PSD) e do diretor geral do DETRAN,
Júlio César Câmara a realização de campanha educativa sobre o uso correto
desses equipamentos.
“As rotatórias são uma
eficiente solução para disciplinar o fluxo de veículos nas áreas críticas do
sistema viário, onde não existem os semáforos, além de organizar o tráfego nas
interseções formadas por ruas, avenidas ou rodovias conectadas. O significativo
aumento de acidentes nesses locais fez com que solicitasse essa ação educativa,
que tem o objetivo de orientar os condutores e conscientizá-los sobre a
importância de respeitar a sinalização”, afirma o deputado Ezequiel Ferreira.
O cumprimento da sinalização
por parte dos condutores já seria suficiente para resolver esses pequenos
embates de preferência. Praticamente todas as rotatórias das cidades devem ter
uma placa de “Pare” em frente a cada um dos entroncamentos.
De acordo com o artigo 29 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trânsito de veículos nas vias terrestres
abertas à circulação obedecerá às seguintes normas. Quando veículos,
transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado,
terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de
rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele
que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do
condutor. Em resumo a regra é: tem preferência àquele que estiver circulando na
rotatória.
ALRN
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