A Ordem dos Advogados do
Brasil quer Michel Temer fora da vida pública por oito anos.
Nesta quinta-feira, 25, a
entidade máxima da Advocacia protocolou na Câmara denúncia contra o presidente
no episódio JBS com pedido de impeachment do peemedebista.
A OAB requer encaminhamento
dos autos ao Senado “para impor ao denunciado a pena de perda do mandato, bem
como inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos”.
A OAB sustenta que Temer
cometeu crime de responsabilidade, em violação ao artigo 85 da Constituição. A
base legal para o pedido de afastamento do peemedebista por quase uma década é
o artigo 52, parágrafo único, da Constituição.
O ponto crucial da ofensiva da
Ordem contra Temer é o episódio JBS.
O presidente recebeu no
Palácio do Jaburu na noite de 7 de março o executivo Joesley Batista, acionista
do grupo.
Durante mais de 30 minutos, o
presidente ouviu de seu interlocutor – em conversa gravada por este – a
confissão de uma série de crimes, como o pagamento de mensalinho ao procurador
da República Ângelo Goulart e mesada milionária a Eduardo Cunha (PMDB/RJ), ex-presidente
da Câmara preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.
Temer admite ter recebido
Joesley, mas diz que o áudio foi “adulterado, manipulado”.
A OAB acusa o presidente de
não ter comunicado autoridades que poderiam investigar a conduta do executivo.
“O ato praticado pelo chefe do
Executivo, posteriormente ao recebimento da informação de Joesley Batista,
incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever de agir
legalmente imposto”, sustenta a Ordem no pedido de impeachment de Temer.
“Quanto a tais delitos, vale
ponderar que nos crimes omissivos basta a abstenção, a desobediência ao dever
de agir, sendo crimes de mera conduta, isto é, que independem do resultado
(consumação ou não do fato) para que ensejem reprovação”, segue a denúncia de
32 páginas que a Ordem protocolou na Câmara.
“Ao se omitir de prestar
informações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o
excelentíssimo senhor Presidente da República do Brasil teria incidido em ato
ilegal, vez que, como servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os
princípios que regem a administração”, afirma o documento.
“Mais do que isso, deve agir
em consonância com a regra que estabelece um comportamento obrigatório ao
membro da administração.”
A peça transcreve trechos
relevantes do diálogo do presidente com Joesley, que firmou acordo de delação
premiada com a Procuradoria-Geral da República – outros executivos do grupo
seguiram o mesmo caminho para se livrar da prisão.
Um ponto da conversa é aquele
em que Joesley diz a Temer que está “segurando” dois juízes e o presidente
comenta “ótimo, ótimo”.
“Mostra-se repudiável a
aparente falha na comunicação da ocorrência de graves irregularidades, que, não
meramente irregularidades administrativas, mas reveste provavelmente de caráter
criminoso, como no caso em apreço, no qual se tem notícia que um particular
afirma prontamente que ‘deu conta’ do juiz, responsável por determinado caso, e
ainda de seu substituto”, assinala a Ordem.
“Além disso, cita, alguém de
‘dentro da força-tarefa que também ele tá me dando informação'”, segue o
documento em referência ao suposto suborno do procurador Ângelo Goulart – em
troca de informações estratégicas de investigação em curso na Operação
Greenfield, sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País, o
procurador teria sido agraciado com mensalinho de R$ 50 mil.
“Ou seja, houve a comunicação,
pelo interlocutor (Joesley), da ocorrência de ao menos um tipo penal certo, que
emerge da afirmação de que possui um contato não republicano, dentro da
força-tarefa do Ministério Público Federal, que lhe está passando informações,
caracterizando, supostamente, crime de violação de sigilo funcional, cuja
tipificação encontra-se no art. 325, do Código Penal, crime pelo qual o
exercício da ação penal é de natureza pública incondicionada.”
Exame, Abril
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