As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde
começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados
após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.
Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras
específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora,
seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).
A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos
cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir
“possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.
Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde:
Cancelamento imediato do plano
Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso
prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica o
especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba.
Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo
beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a
operadora.
Exclusão do titular no plano familiar
Como era: geralmente, as operadoras estipulavam que se o titular de um
plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.
Como fica: segundo Robba, se o titular quiser deixar o plano familiar,
os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as
mesmas condições contratuais.
Cancelamento em caso de inadimplência
Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano
muitas vezes ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar
outro de valor mais baixo.
Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo
inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a
operadora, afirma Robba.
Comprovante de cancelamento
Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de
cancelamento do contrato.
Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido
de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este
documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.
"A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular
e seus dependentes", diz a ANS.
Multa de R$ 30 mil
Rafael Robba afirma que a resolução vem em linha com as regras já
criadas em serviços de telecomunicações e bancários, uma vez que obriga as
operadoras a criarem canais para facilitar o cancelamento presencialmente, por
telefone ou pela internet.
No entanto, a norma vai exigir que a ANS fiscalize e acompanhe o
cumprimento destas garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As
operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão
sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.
"Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a
recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a
punição prevista", explica Robba.
A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o
advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano
familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de
inadimplência.
“A única questão que não mudou foi a da multa pelo cancelamento. Muitos
contratos preveem esta cobrança para quem cancelar o contrato nos primeiros 12
meses do plano”, esclarece Robba. Prevalece, portanto, a multa por quebra
contratual se ela estiver prevista no contrato.
No caso do plano individual ou familiar, o pedido poderá ser feito
pessoalmente, por telefone ou pela internet. Para planos coletivos, o pedido
será feito à empresa ou associação profissional. Na impossibilidade, pode-se
acionar a operadora.
Fuga dos planos de saúde
Os planos de saúde perderam 1,4 milhão de beneficiários em 2016, no
segundo ano seguido de retração no setor, de acordo com a ANS. Em 2 anos, 2,8
milhões de pessoas ficaram sem plano, passando de 50,4 milhões em dezembro de
2014 para 47,6 milhões em janeiro de 2017.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente