O presidente Michel Temer
sancionou a Lei nº 13.441, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do
Adolescente as regras de infiltração de policiais na internet para coibir
crimes de exploração sexual. Requerida pelo Ministério Público ou representação
de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de
renovações com prazo máximo de 720 dias.
Segundo o dispositivo legal,
tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar
relatórios parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados
cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet
(IP), local e horário de acesso à rede.
A medida será admitida apenas
em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações
apuradas serão remetidas, diretamente ao juiz responsável por autorizar a
operação.
De 2007 a 2016, a central da
organização não governamental (ONG) SaferNet registrou mais de 3 milhões de
denúncias de diversas naturezas, contabilizados crimes de tráfico de pessoas,
racismo, xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos contra animais. Do
total, foram reportadas e processadas 1.518.617 denúncias anônimas de
pornografia infantil, que envolviam 312.037 páginas online distintas, das quais
17.918 eram brasileiras.
Agência Brasil
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