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segunda-feira, 12 de junho de 2017

Defesa consegue liminar que suspende transferência de Henrique Alves de Natal para Brasília

Ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves foi preso no apartamento onde mora, no bairro de Areia Preta, Zona Leste de Natal, durante operação da Polícia Federal (Foto: Frankie Marcone/Futura Press/Estadão Conteúdo)
A defesa do ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves conseguiu uma liminar suspendendo a transferência dele. Na sexta-feira (9), o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira havia determinado a transferência do ex-ministro de Natal para a carceragem da Polícia Federal em Brasília. Alves está preso desde a última terça (6), na Academia de Polícia Militar, em Natal.

No fim da tarde desta segunda-feira (12), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte deu parecer favorável à transferência de Henrique Alves. A decisão final, agora, deverá passar pelo juiz Eduardo Guimarães, da 14º vara federal do Rio Grande do Norte. Ele havia dado prazo de 72 horas para o Ministério Público Federal se manifestar acerca do pedido de reconsideração.


Já a liminar suspendendo a transferência foi concedida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, entrou com pedido de liminar ainda na sexta-feira passada.

"Eu já tinha ingressado com dois habeas corpus com pedidos de liberdade, que ainda não foram julgados, e depois dessa determinação de transferência entrei com novo habeas corpus para impedir que ele fosse transferido e o pedido de liminar foi deferido", explica o advogado Marcelo Leal.

O desembargador Ney Bello, do TRF1, publicou em sua decisão: "quanto à desnecessidade de transferência do paciente para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida, haja vista que tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o do Distrito Federal gozam das mesmas prerrogativas funcionais e institucionais".

O ex-ministro Henrique Eduardo Alves está preso por mandado de prisão expedido pela 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, dentro da Operação Manus, bem como mandado expedido pela 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, referente a Operação Sépsis.

A liminar suspendendo a transferência é provisória. O desembargador Ney Bello destaca que a decisão definitiva será tomada após informações prestadas pelo juízo de origem. O juiz Eduardo Guimarães, da 14º vara federal do Rio Grande do Norte, deu um prazo de 72 horas para o Ministério Público Federal se manifestar acerca do pedido de reconsideração.

Parecer favorável
Em nota, divulgada nesta tarde, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte divulgou que emitiu um parecer favorável à transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para Brasília, conforme solicitado pelo juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. "No entender do MPF, a custódia de presos em quartéis (ele se encontra custodiado na Academia de Polícia da PM/RN) somente deve ser adotada quando inexistir outra unidade que possa cumprir as exigências legais", diz a nota.

Além disso, o texto afirma que: "no caso de Henrique Alves, o parecer reforça que a unidade prisional de Brasília é, dentre as duas opções possíveis, a mais indicada a garantir os direitos e deveres do preso, lembrando que os relatos quanto às atuais condições de custódia apontam sua permanência em sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar".

O parecer do MPF destaca que manifestações anteriores do Comando da Polícia Militar do RN já deram conta de que os quarteis não apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. "Na Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a custodiados. Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça a nota.

O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo.

G1RN

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