Ricardo Motta ficará impedido
de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa. (Foto: João
Gilberto/ALRN )
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O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte determinou o afastamento do deputado estadual Ricardo Motta das
atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão do exercício foi
deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério
Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este
período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora
sem prejuízo de sua remuneração.
Ricardo Motta também está
proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, bem
como de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que
firmaram acordo com o Ministério Público e, ainda, de se ausentar da Comarca de
Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A decisão será
publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira
(8), previsto para às 20h.
Na decisão, o relator do
processo observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a
materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado
investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no
âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que
importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00
(dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de
ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o
beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de
reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na
operação Candeeiro”.
O MP sustenta que o
afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da
ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério
Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores
ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em
espécie e em mãos do requerido”.
O investigado argumentou que a
medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual
legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador.
Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a
alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na
palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da
participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.
A decisão do desembargador
Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior
no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do
produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a
respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.
O integrante da Corte de
Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do
parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da
acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”. Essa
medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no
ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A
gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a
decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade
parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.
A defesa do parlamentar
informou que vai se inteirar dos fundamentos dessa decisão para poder decidir a
linha jurídica a ser adotada.
Vazamentos serão apurados
O magistrado determinou também
a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes
ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o
investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador destaca que em dois momentos
os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando
inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça
e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função
pública do investigado.
O relator do processo
determinou ainda que esta decisão seja informada, por meio de ofícios, ao
Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao
procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com
vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas.
G1RN
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