Carlos Eduardo (PDT), prefeito
de Natal, foi denunciado pelo Procurador-Geral de Justiça. (Foto: Fabiano de
Oliveira/G1)
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O Ministério Público do Rio
Grande do Norte apresentou denúncia contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo
Nunes Alves, pela captação indevida de tributos. De acordo com a denúncia, nos
anos de 2015 e 2016, o prefeito teria captado tributos que somente seriam
devidos nos anos subsequentes, 2016 e 2017, respectivamente.
A denúncia foi oferecida ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pelo Procurador-Geral de Justiça,
Rinaldo Reis Lima. A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a
COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de
cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56
milhões, no último mês de 2016.
No total, de acordo com o
Ministério Público, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$
102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses. O MP
aponta que: "a atuação comissiva do prefeito violou o artigo 37 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no artigo 1º, inciso XXI, do
Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de captar recursos a
título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador
ainda não tenha ocorrido”.
"Pelo que se apurou no
Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram
claramente utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior,
o que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, esse fato
torna mais evidente a constatação de que o denunciado vem custeando despesas
incompatíveis com as receitas do Município, gerando claro desequilíbrio e
deficit financeiro no orçamento dos anos subsequentes", destaca a nota do
MPRN.
Como se trata de crime próprio
contra as finanças públicas, que somente é praticado pelo gestor, o
contribuinte que pagou o tributo antecipadamente não sofre nenhuma consequência
jurídica.
Nesse sentido, a prática de
descontos feita pode ser executada pelo município no tempo certo, sem que isso
signifique a mitigação ou diminuição dos recursos do orçamento dos anos em que
efetivamente deveriam ser arrecadados os tributos.
O Ministério Público ofereceu
ainda a suspensão do processo até 31 de dezembro de 2020, desde que atendidas
pelo denunciado as seguintes condições: comparecimento trimestral perante o
Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades; abster-se de, no
exercício do cargo de Prefeito, voltar a captar recursos a título de
antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não
tenha ocorrido; e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser
destinada a uma instituição de assistência infantil situada no município de
Natal.
G1RN
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