A denúncia que ficou conhecida
como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de
Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte, teve mais uma sentença. Dispensa
indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os
crimes reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da
Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas.
No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$
6.825.100,00.
Entre os condenados está o
ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215
páginas, condenou o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva
e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os
dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e
ainda a multa no valor de R$ 1.618.000,00.
“Conforme descritos em cada uma das denúncias
oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram
praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema
criminoso, idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para
satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na
realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos
valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO,
para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios
chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal
Walter Nunes.
Na sentença o magistrado
ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias
formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem
efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda
contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson
Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha,
de pessoas ligadas a essas empresas.
No caso de Rychardson de
Macedo Bernardo ele fez acordo de delação premiada e, nesse processo
específico, recebeu o perdão judicial, já que ele nos processos anteriores foi
condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias.
Foram condenados:
Rychardson de Macedo Bernardo
– 28 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e
peculato, e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida
de licitação. Multa de R$ 1.938.000,00
Francisco Gilson de Moura – em
30 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção
passiva e de peculato. Multa de R$1.618.000,00
Augusto Halley Caldas Targino
– em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de
R$ 963.900,00
Aécio Aluízio Fernandes de
Faria – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa
de R$ 234.600,00
Daniel Vale Bezerra – 11 anos,
1 mês e 10 (dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$
234.600,00
Carlos Macílio Simão da Silva
– 6 anos, 4 meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação
indevida e 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$
476.850,00
Wilson Gomes Zumba – 5 anos e
9 meses de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$
130.050,00
Gerlane Morais Nicolau Gurgel
– 4 anos, 7 meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação
indevida. R$ 122.400,00
Fernando de Lima Fernandes – 4
anos e 10 meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00
Gilvan Dantas Galvão – 5 anos de
reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00
Márcio Muniz da Silva – 5 anos
de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00
Oldair Vieira de Andrade – 8
anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00
José Bruno de Souza Neto – 8
anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00
Danúbio Almeida de Medeiros –
11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. R$ 224.400,00
Nélia Ramalho Freire de
Medeiros – em 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. R$
137.700,00
No caso dos réus RYCHARDSON DE
MACEDO BERNARDO, AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA, DANIEL VALE BEZERRA, CARLOS
MACÍLIO SIMÃO DA SILVA, JOSÉ BRUNO DE SOUZA NETO, DANÚBIO ALMEIDA DE MEDEIROS e
NELIA RAMALHO FREIRE DE MEDEIROS eles fizeram colaboração premiada e tiveram
perdão judicial.
JFRN
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