O projeto que tipifica o crime
de homicídio praticado contra maiores de 60 anos está na pauta da reunião da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 2 de
agosto, com início às 10h.
O Projeto de Lei do Senado
(PLS) 373/2015 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei
8.072/1990 para qualificar o homicídio contra o idoso (idosicídio), tornando
sua pena maior e incluindo o crime no rol dos crimes hediondos. O projeto é do
senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e tem como relator o senador José Maranhão
(PMDB-PB), que apresentou duas emendas com o objetivo de aperfeiçoar a
proposição.
A primeira emenda estabelece
que o idosicídio será configurado quando o homicídio for praticado contra maior
de 60 anos de idade. O projeto original apenas se refere ao crime contra o
idoso. A segunda emenda propõe aumento da pena de um terço até a metade, se o
crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,
ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. No texto inicial, está
previsto o aumento de pena apenas no caso de o crime ser cometido na presença
de um descendente da vítima.
Em seu relatório, José
Maranhão apresenta dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal,
segundo os quais, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de
violência no Brasil. De acordo com a Secretaria, no período de um ano, cresceu
16,4% o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos.
Em grande parte das situações, a violência é praticada pelos próprios
familiares, sendo que as mulheres são as principais vítimas. O percentual
representa apenas os casos registrados pelo Disque 100, o que significa que as
estatísticas reais de violência contra idosos devem ser ainda maiores no país.
José Maranhão ressalta que,
embora o Estatuto do Idoso tenha representado um marco jurídico, o homicídio
constitui a terceira causa que mais mata essas pessoas. A situação preocupa,
conforme o relator, quando se constata o envelhecimento dos cidadãos. Dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que os idosos já
chegam a 20 milhões de pessoas — quase 11% da população.
Outros crimes
Na pauta da comissão constam
outros 29 itens, entre eles, mais três projetos que agravam penas de crimes: o
PLS 141/2015, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas
do advogado e o exercício ilegal da profissão; o PLS 664/2015, que tipifica o
crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou
adolescente; e o PLS 291/2015, que modifica a redação de dispositivo do Código
Penal a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente