O juiz Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância,
condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve
o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de
São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. (veja abaixo a lista dos condenados).
É a primeira vez, desde a
Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A
sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e, na decisão, Moro permite que
Lula recorra em liberdade. Veja a íntegra da decisão de Sérgio Moro.
Lula foi absolvido dos crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo
presidencial por falta de prova suficiente da materialidade.
Na decisão, Moro absolveu Lula
das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do
acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
O G1 fez contato com a defesa
de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
“A prática do crime de
corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do Partido
dos Trabalhadores, um valor muito expressivo”, diz um trecho da sentença.
“O condenado recebeu vantagem
indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de
mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e,
por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, diz Moro no
texto da decisão.
"Por fim, registre-se que
a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal,
pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja
condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a
culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não
importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação
livre de "be you never so high the law is above you")."
Triplex no Guarujá
O que diz o MPF: A construtora
OAS destinou à família do ex-presidente Lula um triplex no Condomínio Solaris,
em frente à praia, em Guarujá. Antes de a empreiteira assumir a obra, o
edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos
Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama
Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF,
rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença
do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a
benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada
com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre
2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no
imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
O que diz a defesa: A defesa
de Lula reconhece que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento
no Condomínio Solaris. No entanto, diz que ela desistiu da compra quando a
Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento.
Segundo os advogados, o
apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos
direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica
Federal.
Sobre as visitas de Lula e
Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e
planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias
realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.
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