Comissão especial vota o
relatório do deputado Vicente CândidoValter. (Foto: Campanato/Agência Brasil)
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A Comissão Especial da Câmara
aprovou hoje (12) o teto de doações para campanha eleitoral em 10% da renda
bruta do doador, desde que não ultrapasse 10 salários mínimos, para cada
candidato na disputa. Uma mesma pessoa pode doar para um candidato a senador,
deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República na
mesma eleição.
Esse limite para as doações
consta do texto-base da reforma política apresentado pelo relator, deputado
Vicente Cândido (PT-SP), e aprovado pela comissão especial que analisa as
regras infraconstitucionais da reforma política.
O PSDB tentou, em destaque
rejeitado em votação no colegiado, aumentar o limite de doações de pessoas
físicas para 32 salários mínimos para cada cargo em disputa, mantendo o teto de
10% da renda do doador. Outro destaque rejeitado pela comissão, de autoria do
PT, estabelecia que o teto de 10% da
renda ou 10 salários mínimos deveria valer para o total de cargos em disputa e
não para doações destinadas a cada cargo.
Outro ponto rejeitado pela
comissão propunha que a distribuição do tempo de rádio e TV entre os partidos
políticos para as campanhas eleitorais fosse proporcional ao tamanho das atuais
bancadas na Câmara e no Senado e não das bancadas eleitas na última eleição,
como determina a Lei dos Partidos (9.504/97). O assunto não havia sido incluído
no texto pelo relator. O DEM fez a sugestão à comissão, mas a proposta foi
recusada.
O plenário volta a analisar
hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que altera o sistema
eleitoral atual e propõe a adoção de um novo sistema (distritão, distrital
misto) e institui um fundo com recursos públicos para custear campanhas.
Algumas das propostas que constam do projeto aprovado hoje pela comissão
especial ainda dependem de aprovação da PEC em analise no plenário.
Agência Brasil
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