A liminar impetrada pela
Defensoria Pública do Rio Grande do Norte pedindo a suspensão do concurso
público para agente penitenciário do estado foi negada pela 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal.
O Portal No Ar obteve com
exclusividade o documento que pedia a suspensão do concurso, a partir de uma
denúncia feita por um candidato que alegou que possuía deficiência motor e
durante os testes físicos solicitou à banca examinadora que fosse feita uma
adaptação do teste físico à sua condição de pessoa com deficiência, o que foi
negado. Ele fez a prova física e foi reprovado, e segundo ele, apresentava um
encurtamento de 3,5 centímetros na perna esquerda, de modo que o esforço físico
que ele fez não foi suficiente para alcançar o índice mínimo na corrida.
Na decisão, “o pedido de
concessão de tutela provisória de urgência foi indeferido na peça inicial”. A
defensoria pública ainda terá 15 dias para contestar a decisão. Já a Sejuc
iniciou o curso de formação, que terá o caráter eliminatório de acordo com o
edital lançado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural
Assistencial (Idecan).
Portal no Ar
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